Economia

Justiça aceita recuperação da OGX, mas deixa subsidiárias estrangeiras de fora do processo

Empresa de Eike vai recorrer da decisão

Plataforma da OGX na Bacia de Campos Foto: Divulgação
Plataforma da OGX na Bacia de Campos Foto: Divulgação

RIO - O juiz da 4ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Gilberto Clovis Farias Matos, deferiu o pedido de recuperação judicial da petroleira OGX, de Eike Batista, mas deixou de fora as empresas sediadas em Viena, na Áustria (OGX Áustria e OGX Internacional). Entraram no pedido a OGX Petróleo e Gás Participações S.A. e a OGX Petróleo e Gás S.A.

A alegação é que não há jurisprudência no Brasil para que empresas sediadas no exterior sejam incluídas em processos de recuperação judicial no país. A decisão vai ao encontro da recomendação feita pelo Ministério Público Estadual. No parecer técnico do MP, os promotores alegam que há solidariedade entre a empresa controladora no Brasil e as suas subsidiárias no que diz respeito às dívidas e que, portanto, os credores não serão afetados por sua exclusão do processo.

Os advogados da OGX, do escritório Sergio Bermudes, vão recorrer da decisão, o que levará o processo a uma Câmara Cível do Tribunal de Justiça. O escritório tem dez dias para entrar com o recurso.

Uma vez nomeado o relator do processo na câmara, este é encaminhado à Procuradoria de Justiça do Rio, que emitirá novo parecer técnico. Se os desembargadores da câmara negarem novamente o pedido de inclusão das empresas estrangeiras no processo, e a OGX entender que deve recorrer de novo, o caso pode parar no Supremo Tribunal Federal.

Para defender a inclusão das duas estrangeiras no pedido, os advogados da OGX anexaram ao processo, no início desta semana, uma nova petição. Argumentaram que, se as empresas ficassem de fora, haveria risco de violação do princípio da isonomia dos credores, previsto em lei. Isso porque a OGX Áustria e a OGX Internacional poderiam ter a falência decretada na Áustria ou entrar com um pedido de recuperação judicial no país europeu, seguindo as leis locais.

Nessa hipótese, os credores das empresas estrangeiras poderiam receber determinado valor na Áustria, seguindo condições de pagamento diferentes das estipuladas pela Justiça brasileira. Pela legislação brasileira, todos os credores da mesma classe (no caso da OGX só há credores sem garantia real) têm que ser tratados dentro das mesmas condições, alegam os advogados da petroleira.

— Nós entendemos que é melhor que as empresas do grupo sejam incluídas dentro de um mesmo processo, em conjunto. A exclusão das subsidiárias do processo siginifica que a OGX terá um processo similar na Áustria. Isso dificulta a coordenação — diz Fabiano Robalinho, um dos sócios do escritório Sergio Bermudes que estão à frente do caso.

A Deloitte foi nomeada como administradora judicial pelo juiz, que deu 24 horas para a empresa apresentar uma proposta de honorários à OGX. A OGX, por sua vez, tem mais 24 horas para aceitar ou rejeitar a proposta.

A petrolífera de Eike entrou com pedido de recuperação judicial em 30 de outubro. A empresa tinha dívidas de mais de R$ 11 bilhões. Em 11 de novembro, foi a vez da empresa do ramo naval do grupo, a OSX, também entrar com o pedido à Justiça.

O juiz aceitou o pedido de distribuição por dependência do processo de recuperação judicial da OSX. Isso significa, na prática, que o magistrado está à frente dos dois processos.

O objetivo da OSX ao pedir que seu processo fosse dependente do da OGX é evitar decisões contraditórias, já que a primeira é credora da segunda. Em jogo estão R$ 2,4 bilhões em dívidas, valor apenas parcialmente reconhecido pela OGX. Juntas, as duas companhias têm dívidas de R$ 15,5 bilhões.