Votação do STJ que determinaria se amante tem direito a receber pensão alimentícia é suspenso

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Votação do STJ que determinaria se amante tem direito a receber pensão alimentícia é suspenso

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O caso que seria votado, nesta terça-feira, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), e determinaria se a amante tem direito a receber pensão alimentícia foi suspenso. O motivo é que a autora da ação faleceu em 2008. O processo foi levado à votação porque a decisão determinaria outros casos que se enquadram neste tema. No entanto, os outros ministros entenderam que não era possível realizar a votação. O STJ deu, então, um prazo de 20 dias para que o substituto (a filha da amante com o homem casado) se manifeste para que o processo continue.

Entenda o caso

O STJ decidiria se uma mulher que mantém uma relação estável com um homem casado com outra tem o direito de receber pensão alimentícia depois que os dois se separam. A ação envolvia uma carioca que foi deixada pelo amante 30 anos após o início do relacionamento. O caso corre em sigilo.

Segundo informações da coluna de Mônica Bergamo, do jornal “Folha de S. Paulo”, a mulher era sustentada pelo homem. Como estava doente, pedia pensão a ele. No Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), ela saiu vitoriosa. A Justiça fluminense considerou que a autora provou a dependência financeira de “forma indubitável”. Assim, o pagamento deve ser feito “mesmo quando o varão encontra-se casado”. A pensão foi fixada em 20% dos rendimentos do ex-companheiro.

Ainda de acordo com a “Folha de S. Paulo”, a decisão formará jurisprudência a ser seguida pelos tribunais do país.

A divisão de patrimônio e outros direitos, entretanto, continuarão de exclusividade da esposa oficial. O direito à parte do patrimônio só caberá quando a amante provar que contribuiu para a aquisição dos móveis ou imóveis.

Em março, uma concubina perdeu o direito de dividir a pensão após a morte do companheiro casado com outra mulher. Para o juiz, “a existência e a manutenção de outra união não permite que qualquer outro relacionamento, surgido à margem dela, seja estável e produza os efeitos jurídicos da união estável”.

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