Economia

Multinacionais poderão pagar impostos sobre lucros no exterior em até 8 anos

Governo vai editar MP para alterar regra atual, segundo a qual recolhimento deve ser feito de uma vez, no ano seguinte à apuração do lucro

BRASÍLIA - O governo vai editar no início da próxima semana uma medida provisória (MP) permitindo que empresas multinacionais paguem impostos sobre seus lucros no exterior num prazo de até oito anos. Pelas regras em vigor atualmente, o recolhimento dos tributos precisa ser feito de uma vez, no ano seguinte à apuração do lucro.

As empresas poderão pagar os impostos em sete parcelas anuais de 2,5% do total da dívida corrigidas pela variação cambial do período mais juros (taxa Libor). Já a última parcela será de 82,5% do valor devido.

Segundo o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dyogo de Oliveira, o governo quer aproximar as regras brasileiras de tributação das que já são adotadas em outros países, de forma que as empresas nacionais se tornem mais competitivas lá fora. Ele lembrou que países como Japão, Holanda, China e Argentina não tributam lucros de suas empresas no exterior.

- Países com renda per capita acima de US$ 30 mil têm um nível de capital no exterior superior a 30% do PIB (Produto Interno Bruto). Já o Brasil tem um estoque inferior a 10% do PIB. É importante que a gente incentive o capital no exterior, o que estimula exportação de bens e serviços - disse Oliveira.

Ao dar um prazo maior para o pagamento dos impostos, o governo evita que as empresas fiquem descapitalizadas para acertar as contas com o Leão:

- Buscamos um prazo que fosse razoável do ponto de vista das empresas, dando tempo para a maturação dos investimentos. Ao longo do tempo vamos ter uma boa arrecadação, mas fica um regime adequado à maturação dos investimentos - explicou Oliveira.

- Isso permite que a empresa se mantenha capitalizada sem que o país tenha perda de arrecadação - acrescentou o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto.

O prazo maior para o pagamento, no entanto, não vale para lucros obtidos em paraísos fiscais. Neste caso, a empresa terá que recolher os tributos no ano seguinte à apuração do lucro.