01/10/2013 10h46 - Atualizado em 01/10/2013 11h05

Camex prorroga sobretaxa para armações de óculos da China

Resolução prorroga direito 'antidumping' definitivo por até cinco anos.
Pedivelas monobloco para bicicletas também têm sobretaxa prrorrogada.

Do G1, em Brasília

A Câmara de Comércio Exterior (Camex) publicou nesta terça-feira (1), no "Diário Oficial da União", prorrogação de direitos "antidumping", aplicados por meio de sobretaxa, para importações brasileiras originárias da China de pedivelas fauber monobloco, para bicicletas, assim como para compra de armações para óculos, com ou sem lentes corretoras, originárias do país asiático, informou o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC).

O governo lembrou que o "dumping" consiste na venda de produtos e serviços, para um país, por preços muito inferiores aos praticados no país de origem com o objetivo de eliminar a concorrência. Essa prática de comércio desleal é combatida por meio de investigações dos governos.

No caso dos óculos importados da China, a sobretaxa será recolhida sob a forma de alíquota específica de US$ 270,56 por quilo, limitado às armações para óculos com preço igual ou inferior a US$ 11,44 por peça, incluídas as despesas com frete e seguro.

A resolução define ainda que o direito antidumping aplicado não poderá ser superior a US$ 4,87 por peça. Estão excluídos da medida os equipamentos de proteção individual, como óculos de segurança, de soldagem e de laboratório; os óculos para prática de esportes, como óculos de natação, de mergulho, de pesca e de esqui; os óculos para maquiagem; e os óculos 3D para visualização de filmes em terceira dimensão, acrescentou o Ministério do Desenvolvimento.

Sobre as pedivelas para bicicletas, a resolução define que o Departamento de Defesa Comercial (Decom) da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do MDIC irá monitorar por um ano, em intervalos quadrimestrais, a produção das pedivelas pela indústria nacional para aferir o volume de produção, de vendas no mercado interno e o grau de utilização da capacidade instalada.

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