14/05/2013 17h42 - Atualizado em 14/05/2013 17h47

Repartições diplomáticas no exterior poderão emitir CPF, informa Fisco

Possibilidade consta na IN 1042, publicada no 'Diário Oficial' desta terça.
Investidor no exterior poderá ter CPF simultaneamente ao registro na CVM.

Do G1, em Brasília

A Secretaria da Receita Federal informou nesta terça-feira (14) que as repartições diplomáticas brasileiras no exterior poderão realizar atendimentos de CPF em caráter conclusivo, gerando, ao fim do atendimento, o número e o comprovante de inscrição - que equivale à emissão do documento. Neste caso, o atendimento será gratuito.

O documento é necessário para fazer as declarações anuais do Imposto de Renda (IR), para abrir crediários, renovar passaporte, pedir empréstimos ou efetuar qualquer tipo de contrato bancário, além de participar de concurso público ou retirar prêmios de loterias.

A possibilidade foi aberta pela instrução normativa 1042, publicada no "Diário Oficial da União" de hoje. A inscrição dos brasileiros no Cadastro de Pessoas Físicas poderá ser feita na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), também presente no exterior. Entretanto, na CVM, haverá uma cobrança de R$ 5,70, de acordo com o Fisco.

"Outra modificação relevante e nova na Instrução Normativa proporciona melhoria no ambiente de negócios do Brasil com a possibilidade de inscrição no CPF de pessoa física residente no exterior interessada em investir no mercado financeiro e de capitais no Brasil, simultaneamente, ao Registro de Investidor Estrangeiro concedido pela CVM", acrescentou a Receita Federal.

Segundo o órgão, a norma publicada no Diário Oficial de hoje "aperfeiçoou" a execução de atos praticados no Cadastro de Pessoas Físicas realizados no exterior por repartições diplomáticas brasileiras e, também, de atos de CPF relacionados a funcionários estrangeiros de missão diplomática, de repartição consular ou de representação de organismo internacional que gozem de imunidades e privilégios, quando executados no Brasil, "reduzindo consideravelmente o tempo médio de atendimento".

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