Economia

Norte Energia se prepara para paralisar obra de Belo Monte

Desembargador que determinou suspensão da obra diz que empresa está em ‘flagrante delito’

BRASÍLIA – O desembargador federal Antonio de Souza Prudente, do Tribunal Federal Regional da 1ª Região (TRF-1), afirmou que a Norte Energia, empresa responsável pela usina de Belo Monte (Pará), já foi notificada sobre a decisão que determina suspensão da obra de construção da usina. As obras de construção da usina hidrelétrica seguiram em ritmo normal nesta terça-feira, mas a Norte Energia disse, em nota, que se prepara para suspender trabalhos no canteiro ainda hoje. Para o desembargador, a empresa está em “flagrante delito” enquanto não cumprir a decisão e paralisar os trabalhos no canteiro.

Segundo o desembargador, a empresa foi notificada oficialmente, apesar de ter tentado colocar empecilhos à entrega da notificação, e que a multa de R$ 500 mil por dia já está sendo aplicada. Souza Prudente ainda afirmou que os responsáveis pela empresa poder ter pedido de prisão expedido caso não cumpram o que foi determinado.

- Eles já foram notificados. O autor da ação é o Ministério Público Federal e eles estão monitorando essa situação. Se não paralisarem, já estão submetidos a uma multa de R$ 500 mil por dia. Não acho que seja pouco, mas se for o caso podemos aumentá-la para R$ 1 milhão – disse o desembargador ao GLOBO, nesta terça-feira.

Na noite desta terça-feira, a empresa divulgou nota na qual nega ter sido notificada formalmente e reforça que apenas recebeu um e-mail sobre a decisão, ontem. A Norte Energia afirma que mesmo sem ter recebido o documento que oficializa a decisão e determina a suspensão da obra, já detalhou quais são as “providências cabíveis” para cumprir, ainda hoje, a decisão.

“A empresa informa que ao longo desse dia detalhou todas as providências cabíveis para que de forma planejada possa dar cumprimento ainda no dia de hoje da decisão judicial”, afirmou, em nota.

Em decisão do dia 25 de outubro, a Justiça Federal determinou a interrupção das obras de construção da usina e a suspensão dos repasses do BNDES para o consórcio que administra a obra. O desembargador federal acolheu denúncia do Ministério Público Federal, que afirma que não estão sendo cumpridas condições estabelecidas pelo Ibama para que o consórcio possa seguir com as obras. A decisão liminar de Souza Prudente também determina a anulação da licença prévia de instalação da usina. Ainda cabe recurso.

A decisão determina que o Ibama casse a licença dada ao consórcio e define que será cobrada multa de R$ 500 mil por dia enquanto não foram suspensas as obras. Souza Prudente afirma, em seu despacho, que as 40 condicionantes definidas pelo Ibama para a expedição da licença prévia não foram integralmente cumpridas.

No ano passado, o mesmo desembargador emitiu decisão pela interrupção das obras. Segundo relatório do desembargador, aprovado pelos colegas no dia 13 de agosto de 2012, o Congresso Nacional não ouviu devidamente as comunidades indígenas afetadas pela obra antes de aprovar a possibilidade de exploração da bacia hidrográfica. A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu da decisão do TRF-1 e a obra foi retomada.