30/04/2013 11h47 - Atualizado em 30/04/2013 17h38

Casamento homoafetivo passa a ser reconhecido pela Justiça da Paraíba

Provimento do TJPB converte união estável em casamento homoafetivo.
Nova norma para cartórios foi publicado no Diário da Justiça desta terça.

Do G1 PB

 Foi publicado no Diário do Tribunal de Justiça da Paraíba desta terça-feira (30) a oficialização do casamento homoafetivo na Paraíba. De acordo com o ato assinado pelo desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, corregedor-geral de Justiça da Paraíba, a partir desta terça-feira os cartórios paraibanos podem converter a união estável homoafetiva em casamento homoafetivo. O provimento do TJ ainda autoriza o processamento dos pedidos de habilitação para casamento de pessoas do mesmo sexo diretamente, sem que para isso seja estabelecida previamente uma união estável.

Em seu provimento, o desembargador levou em consideração o respeito à dignidade humana e a isonomia de todos perante a lei, sem distinções de qualquer natureza, inclusive de sexo, previsto na Constituição Federal, e uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que exclui o impedimento do reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar.

Com o novo provimento a conversão em casamento da união estável homoafetiva anteriormente escriturada poderá, a qualquer tempo, ser requerida pelos casais homoafetivos ao Oficial do Registro Civil com atribuições para o casamento. O Provimento CGJ N.006/2013 pode ser visto na íntegra no Diário da Justiça, a partir da página 4.

O presidente da Comissão da Diversidade Sexual e Direito Homoafetivo da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Paraíba (OAB-PB), José Baptista de Mello Neto, afirmou que "o reconhecimento do casamento no estado é uma imensa conquista".

"Se trata de uma mudança na filosfia do Judiciário paraibano. O reconhecimento do casamento proporcionará 58 direitos aos casais homoafetivos que a união estável não previa. Dentre eles estão adotar o sobrenome do companheiro ou companheira, somar rendimentos para obter financiamentos, a guarda de filhos do companheiro ou companheira, adoção em conjunto por casais homoafetivos e licenças paternidade, maternidade e luto", concluiu.