04/06/2013 20h12 - Atualizado em 04/06/2013 20h15

Relator prevê divisão de férias de domésticos em até dois períodos

Jucá aceitou pedido de centrais sindicais, contrárias a três períodos.
Expectativa é que relatório seja votado na quinta no plenário da Câmara.

Felipe NériDo G1, em Brasília

O relator da proposta de regulamentação da emenda constitucional que amplia os direitos de empregados domésticos, senador Romero Jucá (PMDB-RR), afirmou nesta terça-feira (4), após reunião com representantes de cinco centrais sindicais, que incluirá em seu relatório a possibilidade de divisão das férias de trabalhadores da categoria em apenas dois períodos.

Inicialmente, o texto de Jucá previa que as férias dos domésticos fossem divididas em até três períodos. A mudança foi solicitada pelos sindicatos e equipara as férias de domésticos ao das demais categorias de trabalhadores urbanos e rurais. Um dos períodos de férias deve ter no mínimo 14 dias.

Atualmente, não há regra específica para a divisão das férias que, segundo o Ministério do Trabalho, é fixada a critério do empregador.

De acordo com Jucá, sua proposta finalizada será entregue nesta quarta ao presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL). A intenção do relator é que o texto seja votado em comissão especial na quinta-feira, para em seguida ser apreciado pelos plenários da Câmara e do Senado.

Banco de horas
Segundo Jucá, os sindicalistas também querem que seja garantido aos domésticos o pagamento de no mínimo duas horas extras feitas por dia. Só a partir deste número e de um total de 40 horas extras pagas em um mês que poderia passar a contar a possibilidade de uso das horas extras num banco de horas.  Pela proposta das centrais, esse banco de horas também deixaria de ser anual, como propôs Jucá, e passaria a ter de ser cumprido trimestralmente.

A presidente da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas, Creuza Maria Oliveira, disse estar satisfeita com a negociação que tem sido feita com o relator da proposta de regulamentação da emenda das domésticas. “Ficamos satisfeitos porque sentamos com as centrais sindicais avaliando ponto a ponto [...]. Claro que não conseguimos tudo que desejávamos, mas conseguimos uma parte”, declarou.

FGTS
Durante a reunião, os sindicalistas também fizeram pedido sobre o valor a mais pago pelos empregadores para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Eles querem que os 3,2% do salário depositados no fundo como forma de garantir a indenização dos domésticos de 40% do FGTS quando houver demissão sem justa causa não seja devolvido aos patrões quando houver justa causa.

As centrais pediram que, na demissão por justa causa, o valor seja transferido para o INSS, que no caso dos domésticos tem cobrança reduzida de 12% para 8% do salário, e para o Fundo de Amparo ao Trabalhador, que custeia seguro-desemprego e abono salarial.  “Vou analisar tecnicamente se é possível fazer isso, a situação legal. Tem certa lógica nisso, já que está havendo uma redução de 12% para 8% da contribuição de patrões com o INSS”, disse Jucá.

Na semana passada, Romero Jucá anunciou que retirou de sua proposta o pagamento de indenização a trabalhadores demitidos por justa causa. Na minuta do projeto, Jucá propunha um pagamento de 40% do saldo o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em qualquer rescisão de contrato. Em sua nova proposta, patrões poderiam ficar com os 3,2% pagos a mais mensalmente para garantir a indenização nas demissões sem justa causa.

Jucá também havia incluído anteriormente a possibilidade de dividir igualmente entre empregados e empregadores – em casos de demissão com acordo – a indenização que seria paga aos domésticos por demissão sem justa causa, de 40% do FGTS. Jucá também aumentou, de dez para onze horas, o período mínimo de descanso entre duas jornadas de trabalho.

A regulamentação da emenda das domésticas é necessária para efetivar sete dos 16 benefícios obtidos pelos trabalhadores da categoria com a emenda à Constituição 72, promulgada em abril. Os pontos que ainda precisam ser regulamentados são: seguro-desemprego, indenização em demissões sem justa causa, conta no FGTS, salário-família, adicional noturno, auxílio-creche e seguro contra acidente de trabalho.

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