28/06/2013 12h41 - Atualizado em 28/06/2013 12h42

Bancos terão novos pacotes padronizados a partir de 1º de julho

Medidas buscam facilitar entendimento dos custos e ampliar comparação.
Para o Procon, importante é a obrigatoriedade da informação para o cliente.

Do G1, em São Paulo

Nesta segunda-feira (1º), entrarão em vigor as resoluções que visam a "aumentar a transparência" das informações na contratação de serviços bancários, de operações de crédito e de câmbio - segundo o Banco Central. Uma delas determina que os bancos terão que oferecer três novos pacotes padronizados de serviços, além do já existente hoje, para que os clientes possam comparar as tarifas com mais facilidade.

As medidas anunciadas, entretanto, se direcionam mais para os contratos financeiros de crédito, uma vez que já estava em vigor há alguns anos.

O CMN estababeleceu em março, por exemplo, que os bancos informem o valor do Custo Efetivo Total (CET), que já é obrigatório desde 2007, agora nos contratos bancários.

O CET envolve juros, tarifas e tributos. Além disso, as instituições também deverão informar aos clientes bancários os percentuais de cada componente do fluxo da operação em relação ao valor total, além do valor em reais.

Nas operações cambiais, deverá ser informado o chamado Valor Efetivo Total (VET) antes da contratação da operação. A obrigatoriedade de informar o VET, porém, já vigora desde 2011.

Contas padronizadas
O CMN também determinou a obrigatoriedade em divulgar três novos pacotes padronizados de serviços associados a contas de depósito (serviços prioritários), além do pacote padronizado já existente (serviços de cadastro, cheque, saque, extrato e transferência de recursos). Os itens constantes de cada um dos pacotes são os mesmos, variando apenas em quantidade (número de folhas de cheque, de transferências, de extratos etc.)

Na área de padronização de contas bancárias, a grande revolução no setor, conhecida conta-salário, está em vigor desde 2009 para trabalhadores do setor privado, e desde 2012 para o setor público.

O CMN determinou que os bancos deverão incluir, nos contratos de conta de depósitos, cláusula dispondo sobre a opção do cliente pela utilização de serviços e tarifas individualizados ou por pacotes oferecidos pela instituição.

Também deverá esclarecer ao cliente sobre a possibilidade de ele optar pela utilização de serviços e pagamento de tarifas individualizados, sem a necessidade de adesão ou contratação específica de pacote.

Para a Fundação Procon-SP, o importante é a obrigatoriedade da informação clara para o consumidor, já que atualmente ele não vem sendo informado pelos bancos a respeito da existência do rol de serviços essenciais, sem custo, sendo apenas oferecido os pacotes pagos.

 

veja também
Shopping
    busca de produtoscompare preços de