01/11/2013 09h19 - Atualizado em 01/11/2013 09h38

MMX, de Eike Batista, conclui venda de ativos no Chile

Companhia vendeu as ações que possuía na Minera MMX de Chile S.A.
Entre os objetivos está o de 'maximizar criação de valor para acionistas'.

Do G1, em São Paulo

A mineradora MMX, do empresário Eike Batista, anunciou na manhã desta sexta-feira (1º) que concluiu a venda da totalidade de suas ações detidas na Minera MMX de Chile S.A. (“MMX Chile”) para a chilena Inversiones Cooper Mining S.A.

As informações foram publicadas na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), por meio de fato relevante. Na nota, a companhia indica que "no momento, passa por uma revisão de seu modelo de negócios".

"A transação deverá assegurar, de acordo com o comunicado, o pagamento trimestral de royalties, para a companhia, fixados em US$ 0,80 por tonelada de minério de ferro seco vendido, a partir do início da produção e exploração comercial dos ativos da MMX Chile pela Cooper Mining, limitado ao valor máximo de US$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de dólares norte americanos) reajustados à variação do Producer Price Index (“PPI”)", informa o comunicado.

De acordo com a mineradora, a venda das operações no Chile está alinhada com a estratégia da companhia de "otimização do seu portfólio de ativos e simplificação de sua estrutura societária para maximizar a criação de valor para seus acionistas".

O grupo EBX, de Eike Batista, passa hoje por uma crise. No início da semana, a petroleira OGX pediu recuperação judicial e o estaleiro OSX deu sinais de que poderá fazer o mesmo.

No dia 14 de outubro, a MMX comunicou a venda de 65% do capital social da MMX Porto Sudeste para as companhias Impala e Mubadala pelo montante de US$ 400 milhões.

A MMX Porto Sudeste é proprietária do terminal portuário de movimentação de minério de ferro conhecido como Superporto Sudeste, na cidade fluminense de Itaguaí.

Segundo o comunicado, o acordo envolve a transferência de R$ 1,3 bilhão em dívidas da MMX Sudeste Mineração. Com o negócio, Impala e Mubadala passam a deter participação de 65% na MMX Porto Sudeste, enquanto a MMX ficará com 35%. A MMX ainda terá uma opção de adquirir participação acionária adicional de 7,5% na data do fechamento do negócio

De acordo com o texto, divulgado no site da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o fechamento da transação está sujeito a autorizações governamentais e a processo de reestruturação de dívidas já existentes.

Crise no império X
A petroleira OGX, controlada também Eike Batista, entrou na última quarta-feira (30) com pedido de recuperação judicial. O pedido foi feito pelo advogado Sergio Bermudes.

"Em vista da situação financeira desfavorável em que se encontra, dos prejuízos por ela já acumulados, bem como do vencimento recente e vindouro de grande parte de seu endividamento, ajuizou, nesta data, na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, pedido de recuperação judicial, em conjunto com suas controladas, OGX Petróleo e Gás S.A., OGX International GmbH e OGX Austria GmbH, nos termos dos artigos 51 e seguintes da Lei n.º 11.101/05, em medida de urgência, mediante deliberação de seu Conselho de Administração realizada na tarde de 30 de outubro de 2013", diz o fato relevante

A medida já vinha sendo aguardada pelo mercado, com a proximidade do fim do prazo para que a empresa agisse e evitasse um calote formal de sua dívida. O processo de recuperação judicial da petroleira é o maior da história de uma empresa latino-americana, segundo dados da Thomson Reuters.

A recuperação judicial é um instrumento da legislação brasileira que permite que empresas que perderam a capacidade para pagar suas dívidas possam continuar operando enquanto negociam com seus credores, com a mediação da Justiça, para tentar evitar a quebra definitiva.

Segundo o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o pedido deverá chegar na sexta-feira (1º) às mãos do juiz Gilberto Clóvis Farias Matos, da 4ª Vara Empresarial, que será responsável pelo processo.

Se o pedido for aprovado pela Justiça, a OGX tem 60 dias para apresentar o plano de recuperação judicial ao juiz, ou pode ser decretada a falência. Apresentando o plano, o juiz vai divulgá-lo para que os credores se manifestem.  Se não houver oposição, ou seja, se ninguém disser não aceito, o juiz pode dar esse plano por definitivo.

O prazo para que os credores aprovem esse plano é de 180 dias (também contados a partir do despacho do juiz). Se o plano não for aprovado em assembleia, a empresa quebra, e o juiz decreta falência. Aprovado o plano, ele é implementado e precisa ser seguido à risca.


 

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