18/10/2013 16h44 - Atualizado em 18/10/2013 17h57

Empresa terá até oito anos para pagar imposto sobre lucro no exterior

Proposta do governo será enviado nas próximas semanas ao Congresso.
Maior parte da tributação, 82,5%, ocorrerá somente no oitavo ano.

Alexandro MartelloDo G1, em Brasília

Após obter uma modalidade especial de parcelamento de débitos antigos, as empresas brasileiras multinacionais terão até oito anos para pagar imposto sobre os lucros auferidos no exterior, segundo proposta do governo federal que será enviada ao Congresso Nacional na próxima semana, informou nesta sexta-feira (18) o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto.

De acordo com as regras que serão propostas, por meio de Medida Provisória, a maior parte do pagamento da tributação (82,5%) acontecerá somente no oitavo ano após a apuração do lucro no exterior, apurado pelo regime de competência. Nos sete primeiros anos, o pagamento dos tributos será feita na razão de 2,5% por ano, valor que será acrescido da correção pela Libor.

Além disso, o dividendo tributado no exterior também passará a gerar crédito no Brasil e a tributação também alcançará apenas os lucros no exterior, não atingindo a variação cambial. Outro ponto é que será assegurada a compensação do prejuízo com lucros futuros da própria controlada nos cinco anos-calendários subsequentes. As regras não valem para ganhos de coligadas em paraísos fiscais.

Capacidade de competição no exterior
Segundo o secretário-executivo-interino do Ministério da Fazenda, Dyogo Oliveira, a medida, que está sendo anunciada após dois anos de negociação com as grandes empresas, visa estimular a internacionalização de multinacionais brasileiras, além de tentar evitar novos litígios judiciais. "É um tema que tem tido bastante contestação na Justiça e isso também temos a intenção de reduzir no Brasil", declarou.

Oliveira acrescentou que a medida também tem por objetivo trazer para a legislação brasileira um nível de tributação e regras tributárias que sejam "mais próximas do que se adota no exterior, permitindo que as empresas brasileiras tenham capacidade de competição no exterior mais do que têm hoje".

"A gente buscou um sistema que garante a tributação, mas que também permite os investimentos das empresas. Vários países adotam, como medidas de incentivo, a isenção completa do lucro no exterior", disse o secretário-executivo-interino do Ministério da Fazenda, citando como exemplos o Japão, a Holanda, a Argentina e a China, entre outros.

De acordo com Barreto, da Receita Federal, o modelo anterior não mostrou eficiência arrecadatória, pois estava sub-júdice. "A arrecadação não se realizava e isso também gerava insegurança jurídica para as empresas. Em termos de arrecadação efetiva, não há impacto [de perda por conta da mudança da regra]", declarou Barreto. O passivo das empresas nos últimos anos, ou seja, os tributos não pagos ao governo, soma de R$ 75 bilhões a R$ 100 bilhões.

Parcelamento de débitos antigos
Na semana passada, o governo anunciou que as multinacionais brasileiras com dívidas do IR e CSLL sobre lucros auferidos por controladas ou coligadas no exterior contraídas até o fim de 2012, poderão fazer um parcelamento em até 120 meses. O parcelamento constava na MP 615, convertida na lei 12.865. Este prazo, segundo o governo, deverá subir para 180 meses.

Pelas regras, haverá um desconto total de multas e juros para pagamentos à vista. No caso de parcelamento, o contribuinte deverá pagar 20% à vista e poderá contar com redução de 80% nas multas e de 40% nos juros.

As empresas também poderão usar prejuízo fiscal, ou base de cálculo negativa da CSLL, para amortizar multas e juros, inclusive de controladas registradas até 31 de dezembro de 2011, limitado a 30%.

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