08/10/2013 11h19 - Atualizado em 08/10/2013 11h22

Cade apura se Kibon e Nestlé dificultam revenda de outros sorvetes

Há indícios de que empresas limitam atuação de concorrentes, diz órgão.
Conselho instaurou processo para apurar suposta prática anticompetitiva.

Do G1, em São Paulo

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica informou em comunicado divulgado nesta terça-feira (8) que há "indícios" de que a Unilever/Kibon e a Nestlé "estariam dificultando a entrada e a atuação de concorrentes no mercado de revenda de sorvetes em pequenos estabelecimentos, tais como padarias e lanchonetes".

A Superintendência-Geral do órgão instaurou processo administrativo contra as empresas para apurar supostas infrações à ordem econômica e práticas anticompetitivas no mercado de sorvetes, segundo despacho publicado na edição de segunda-feira do Diário Oficial da União.

O processo doi aberto a partir de representação da empresa de sorvetes Della Vita Grande Rio Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios.

Segundo o Cade, entre as condutas investigadas estão "a possível exclusividade de vendas dos produtos das empresas e contratos de prioridade ou exclusividade de merchandising (que impedem ou dificultam a exposição de peça promocional e produtos de concorrentes), ambos em troca de bonificações; proibição do armazenamento de produtos concorrentes no interior dos freezers cedidos; imposição de giro mínimo de vendas; cláusulas de preferência na renovação dos contratos; e possível exclusividade de distribuição".

O processo instaurado pretende investigar se as práticas adotadas pela Unilever/Kibon e pela Nestlé teriam potencial de levar ao fechamento do mercado e/ou ao aumento dos custos dos rivais. "Essas condutas, caso confirmadas, poderiam, de acordo com a Superintendência, acarretar exclusão de concorrentes, limitação da entrada de novas empresas no mercado, aumento nos preços dos produtos e redução de opções de escolha ao consumidor", explicou o órgão, no comunicado.

Em nota, a Unilever informou que "está totalmente comprometida com a legislação aplicável e é política da empresa a cooperação integral com as autoridades antitruste competentes".

A Nestlé diz que "tem como política o total respeito às leis reguladoras do mercado e reafirma seu compromisso de colaborar com a apuração dos fatos pelas autoridades competentes". A empresa diz que, "como norma", não comenta assuntos em andamento na esfera administrativa.

As empresas serão notificadas para apresentar defesa no prazo de 30 dias. Ao final da instrução do processo, a Superintendência-Geral emitirá parecer opinando pela condenação ou pelo arquivamento do processo, e enviará o caso para julgamento final pelo tribunal do Cade.

“Cabe, deste modo, abrir um processo administrativo, permitindo às representadas a oportunidade de apresentar quais seriam as justificativas e eficiências decorrentes das cláusulas assinaladas nesta nota, sem perder de vista, contudo, seu potencial anticompetitivo. Deste modo, também, será possível à Autoridade Antitruste avaliar os indícios relevantes de efeitos anticompetitivos derivados de tais práticas”, afrima a nota técnica que instaurou o processo administrativo.

Pela legislação em vigor, se comprovada a prática de infração à ordem econômica, as empresas estarão sujeitas, entre outras penalidades, à multa que varia de 0,1% a 20% do valor de seu faturamento bruto obtido no último exercício anterior à instauração do processo administrativo no ramo de atividade empresarial em que ocorreu a infração, a qual nunca será inferior à vantagem auferida.

 

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