A Justiça do Trabalho indeferiu novo pedido feito pelo
volante Arouca de antecipação de tutela para a rescisão do contrato do jogador
com o Santos. O jogador teve uma liminar negada, como já havia acontecido no
último dia 15, e continua vinculado ao clube. A decisão da 6ª Vara do Trabalho
de Santos reforça que o caso só será analisado durante audiência no
dia 30.
Os advogados do jogador insistiram na tentativa de liberação
antes do encontro que reunirá também representantes do Santos. Esse
pedido de reconsideração recebeu a mesma resposta do anterior, de que nada será
definido até lá.
Arouca, assim como Leandro Damião, Aranha e Mena, pede o fim
de seu contrato com o Santos por atrasos nos salários. Até agora, só o lateral
chileno teve uma decisão favorável – o tribunal entendeu que as provas
apresentadas por ele eram suficientes para liberá-lo. Os outros casos só serão
avaliados após o clube ser ouvido.
Sem conseguir antecipar sua rescisão, o volante terá que
esperar o encontro do dia 30 para saber se poderá deixar o Santos e assinar com
outra equipe. O Palmeiras tem interesse e é o mais provável destino do atleta
caso ele consiga a rescisão.
Arouca argumenta que não recebeu os salários relativos a outubro,
novembro e dezembro, além de outros benefícios. A diretoria acertou os
pagamentos dos dois primeiros meses, mas após a distribuição da ação. O
processo gerou revolta em torcedores, que vandalizaram a imagem do atleta no
muro do CT Rei Pelé.
As primeiras decisões da Justiça não tiram o
otimismo dos advogados do jogador. Eles não acreditam que o Santos conseguirá
mostrar que os atrasos estavam dentro da lei, e usam a decisão que livrou Mena
como um bom precedente. O clube se defende ao dizer que houve uma
má interpretação da legislação.
- Está havendo uma interpretação equivocada da Lei Pelé. O
Santos não está em mora (atraso) com ninguém. A Lei não fala em número de três
salários, fala em período igual ou superior a 90 dias. Se você assina um
contrato no dia 1 de outubro de 2014, seu primeiro vencimento é o quinto dia
útil do mês subsequente, que era 7 de novembro. Os primeiros 30 dias de atraso,
nesse caso, são completados em 7 de dezembro e os 90 dias se completariam no
dia 7 de fevereiro – afirmou o advogado do clube, Marcello Vaz dos Santos.