Rio

Thor Batista é absolvido em processo sobre atropelamento e morte de ciclista na BR-040

Desembargadores aceitam recurso e afirmam que condenação tinha provas ‘contaminadas de dúvidas’

Thor Batista prestou depoimento sobre o atropelamento do ciclista no Fórum de Caxias RJ
Foto: Fábio Guimarães / Agência O Globo - 12/09/2012
Thor Batista prestou depoimento sobre o atropelamento do ciclista no Fórum de Caxias RJ Foto: Fábio Guimarães / Agência O Globo - 12/09/2012

RIO — Os desembargadores Paulo de Oliveira Lanzellotti Baldez e Luiz Felipe Haddad, da 5ª Câmara Criminal, aceitaram, nesta quinta-feira, um recurso e absolveram Thor Batista pelo atropelamento que, em 2012, causou a morte do ciclista Wanderson dos Santos na BR-040, que liga o Rio a Petrópolis. De acordo com a transcrição da sentença, Baldez considerou ‘‘contaminadas de dúvidas’’ as provas anexadas na ação que havia condenado o filho do empresário Eike Batista. Haddad concordou com o magistrado. O único voto a favor da manutenção da condenação de Thor foi o do relator do processo, o também desembargador Cairo Italo Franca David.

Na apelação, os advogados Raphael Mattos e Ary Bergher, pediram a anulação da sentença aplicada contra Thor em junho de 2014. Ele havia sido condenado a prestar dois anos de serviços comunitários e a pagar uma multa de R$ 1 milhão por homicídio culposo. Além disso, teve sua carteira de habilitação suspensa até junho de 2016.

— O processo foi exaustivamente examinado em seu conjunto probatório, não restando dúvida que a Justiça foi, finalmente, feita — disse Bergher.

Porém, ainda cabe recurso à nova decisão da Justiça.

De acordo com a juíza Daniela Barbosa Assumpção de Souza, da 2ª Vara Criminal de Duque de Caxias, a condenação de Thor em primeira instância foi dada a partir de provas técnicas, de depoimentos das testemunhas e do interrogatório do empresário. “Obtém-se a certeza, necessária à condenação de Thor, que, no dia dos fatos, criou riscos proibidos que ensejaram o acidente e a consequente morte da vítima”, afirmou na sentença.

Na época do atropelamento, um primeiro laudo pericial da Polícia Civil apontou que Thor dirigia a 135 km/h. No entanto, uma segunda análise, feita pelo Departamento Geral de Polícia Técnico e Científica (DGPTC), definiu que ele dirigia a, no máximo, 115 km/h. O primeiro laudo foi retirado do processo.