Após dez anos de isenção, os computadores, smartphones, notebooks, tablets, modens e roteadores passarão a pagar alíquota cheia de PIS e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) a partir de dezembro deste ano.
A decisão foi publicada na Medida Provisória 690, em edição extraordinária do "Diário Oficial da União" desta segunda-feira (31). Assim, o governo acaba com o benefício que estava no Programa de Inclusão Digital, existente desde 2005.
ENTENDA AS MEDIDAS E SEUS EFEITOS | |
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PRODUTO OU SERVIÇO | COMO FICAM AS ALÍQUOTAS |
COMPUTADORES E CELULARES | PIS/Cofins - passa de 0% para 3,65% para empresas com lucro presumido, sem abater créditos Passa de 0% para 9,65% para empresas com lucro real, que podem abater créditos |
VINHOS NACIONAIS | IPI - passa de teto de R$ 0,73 por litro para alíquota de 10% do valor do produto |
VINHOS IMPORTADOS | IPI - passa de teto de R$ 0,73 por litro para vinhos de até US$ 70 para alíquota de 10% do valor do produto |
UÍSQUE, VODCAS, LICORES E GIM | IPI - passa da teto de R$ 9,83 (Red Label) a R$ 17,39 (Blue Label) para alíquota de 30% do valor do produto |
CACHAÇAS | IPI - alíquota de 20% do valor do produto |
SIDRAS | IPI - alíquota de 10% do valor do produto |
AGUARDENTES | IPI - alíquota de 25% do valor do produto |
VERMUTES | IPI - alíquota de 15% do valor do produto |
DIREITO DE IMAGEM | Imposto de Renda e CSLL - base de cálculo passa de 32% para 100% |
OPERAÇÕES DO BNDES | IOF - alíquota eleva de zero para 0,38% (na abertura do crédito) e mais 0,0041% ao dia no 1º ano da operação |
De acordo com a Receita Federal, as empresas do setor passarão a recolher, a partir de dezembro deste ano, 3,65% em PIS e Cofins, dentro do regime não cumulativo (lucro presumido), sem a possibilidade de abater créditos, ou 9,65% dentro do regime cumulativo (lucro real), com a possibilidade de realizar abatimento de créditos.
Arrecadação extra de R$ 6,7 bi
A expectativa do governo é de arrecadar R$ 6,7 bilhões a mais em 2016 com o aumento de tributos sobre computadores, smartphones e demais produtos do setor.
A Receita lembrou que, entre os objetivos do programa de inclusão digital, lançado em 2005, estava a redução dos preços dos produtos do setor e o combate ao chamado "mercado cinza" de equipamentos, alimentado pelo contrabando.
"Esse programa já gerou os benefícios a que se propôs desde 2005", afirmou o coordenador-geral de Tributação da Receita Federal, Fernando Mombelli.
Após uma década de existência do programa, a Receita avalia que o programa "concluiu sua missão", ao promover "substancial" redução de preços destes produtos, além de queda no contrabando – que deixou de ser uma parte "significativa" do mercado.
Por isso, argumentou que "não mais se justifica a manutenção do programa que implica em elevada perda de receitas para a Seguridade Social".
'Consumidor prejudicado'
Em nota, o presidente da Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee), Humberto Barbato, criticou a medida e disse que "o grande prejudicado será o consumidor".
"O governo opta pela volta da informalidade na economia, com a diminuição de empregos formais e da arrecadação de outros impostos na cadeia", afirmou.
A nota diz ainda que a Lei do Bem foi uma medida determinante para reduzir o mercado cinza de equipamentos de informática. "Um ano antes da implementação da medida, o panorama do mercado de computadores pessoais era alarmante", diz.
"Em 2004, os montadores ilegais abocanhavam 73% das vendas no país. A partir da Lei do Bem, verificou-se uma acentuada diminuição na participação dos computadores comercializados no mercado cinza, que hoje é inferior a 20%", acrescentou Barbato na nota.
Para o presidente da Abinee, os efeitos da medida para a economia "são inestimáveis e devem ser considerados pelo Congresso Nacional ao apreciar a MP 690".
"Acabar com um importante estímulo como a Lei do Bem é condenar o país ao atraso e impedir o seu desenvolvimento no médio e longo prazo", afirmou.
IOF sobre operações do BNDES
A Receita Federal informou também que decreto presidencial publicado na edição extra do "Diário Oficial" desta segunda-feira estabelece alíquotas do Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF) nas operações de crédito do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ao setor produtivo.
A alíquota será eleva de zero para 0,38% (na abertura do crédito) e mais 0,0041% ao dia – ou 1,5% ao ano, somente no primeiro ano da operação .
A medida vale a partir desta terça-feira (1). A expectativa do governo é de arrecadar R$ 3 bilhões com o aumento do IOF em 2016. O órgão não respondeu quanto a arrecadação aumentará neste ano com a medida.
Orçamento de 2016
Tanto o aumento de tributação sobre computadores, assim como sobre direitos de imagem, bebidas quentes, e o IOF das operações do BNDES, fazem parte do esforço do governo para arrecadar mais recursos em 2016.
Elas já estão incluídas no orçamento do ano que vem, com impacto de R$ 11 bilhões a mais na arrecadação. Mesmo assim, o Executivo enviou ao Congresso Nacional a peça orçamentária de 2016 com a estimativa de um déficit de R$ 30,5 bilhões.
Foi a primeira vez na história que a proposta de orçamento foi enviada ao Legislativo com previsão maior de despesas do que de receitas. O governo informou que, apesar do déficit orçamentário estimado para o ano que vem, houve aumento de 9,2% na sua estimativa para as "despesas discricionárias" – sobre as quais tem controle – em relação ao limite autorizado para 2015.