A conquista em campo contra o que se é de direito. Os
discursos se repetiram no capítulo seguinte à final do Campeonato Catarinense.
Se no campo o Joinville foi o vencedor, no tribunal o ganhador é o Figueirense,
embora a primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva de
Santa Catarina (TJD-SC) tenha julgado apenas a escalação irregular de André Krobel, lateral do JEC. E o resultado na noite desta segunda foi unânime: perda de quatro
pontos e multa de R$ 8 mil. Como relembrado repetidamente pelos auditores, o título não estava em questão.
O JEC aguarda a publicação do acórdão para recorrer à decisão, o que deve ocorrer em até dois dias. Apenas após a publicação, o clube deve apelar à segunda instância, ao Pleno do próprio Tribunal de Justiça Desportiva de Santa Catarina.
O primeiro personagem do julgamento foi Paulo Hoffman Júnior, responsável
pelo departamento de registro do JEC. Ele foi interrogado rapidamente e depois saiu de cena. O procurador geral do TJD-SC, Felipe
Branco Bogdan, tomou a palavra e apontou artigos do Regulamento Geral das Competições (RGC) da
Federação Catarinense de Futebol (FCF). Ainda que tenha assegurado que “não
há má fé para benefício, o artigo 214 não reclama má fé, mas prevê em fazer
constar no banco”. O artigo prevê perda de pontos desde que o nome de um jogador irregular conste em súmula. Era um sinal de que o Joinville dificilmente escaparia de
uma punição na noite desta terça-feira. A outra é que estava sendo julgado pela mesma comissão que
tirou seis pontos do Marcílio Dias na primeira fase do Catarinense.
Roberto Pugliese Júnior, advogado do Joinville, usou também artigos do regulamento para amparar que André Krobel não estivesse irregular. Citou o artigo 30 do RGC para embasar que não havia como o clube colocar o jogador com contrato profissional após o seu aniversário, no final de março, porque o prazo para as inscrições no Catarinense havia terminado no dia 8 do mesmo mês. Outra situação é que o jogador não atuou, não fez diferença para os resultados. Segundo ele, uma nova final de Catarinense “seria uma exceção, algo fora do comum”.
(Foto: José Carlos Fornér/JEC)
Pelo lado do Figueirense, o advogado Renato Brito disse que Pugliese tentou “causar uma confusão boa” nos auditores. Diferente do representante do Joinville, Brito utilizou o artigo 27 do regulamento para sustentar que havia irregularidade, e até deu um exemplo. “E se eu contrato o Messi, sou campeão e depois faço o contrato?”, questionou. Ele não tira o mérito do Joinville em campo, mas enfatizou que o Figueirense pode e precisa buscar pelo direito.
- O Joinville sempre cumpriu as regras, mas a legalidade deve prevalecer sobre resultados de campo. O maior mérito desportivo é cumprir as regras – descreveu.
Depois de defesa e acusação, o relator Ulisses Fetter apontou que o Joinville poderia ser beneficiado da presença de Krobel no banco, para em seguida votar.
- Quem está no banco, viajando, faz parte, mesmo que motivando. Mantenho linha, a mesma do caso do Marcílio Dias, condeno à pena do artigo 214 e multa conforme a série nacional do clube, conforme fizemos em outras, que é multa de R$ 8 mil – afirmou Fetter.
Os auditores Fabio Cádihe Nascimento e Thiago Schoroeder Russi seguiram o relator. O presidente da sessão Rafael Franzoni também decretou punição “por unanimidade dos votos”: 4 a 0.
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