RIO — A TIM Celular foi condenada pela prática de publicidade enganosa pela propaganda do plano Infinity. A 14ª Vara Cível de Brasília considerou que os anúncios não informavam o consumidor adequadamente sobre as regras da promoção e poderiam induzí-lo a erro. A companhia telefônica foi condenada a restituir aos clientes os valores cobrados que tenham excedido R$ 0,25 pelo primeiro minuto de ligação e a adequar a publicidade às normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
De acordo com a ação civil pública proposta pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) o material de divulgação do plano informava, com destaque, o valor de R$ 0,25 pelo primeiro minuto de ligação. Para ter direito à oferta, no entanto, o consumidor deveria se cadastrar e pagar R$ 5,90. A informação sobre a necessidade de cadastramento e de pagamento da taxa aparecia apenas em letras pequenas no verso dos impressos e sequer era mencionada nos anúncios de televisão. A Promotoria argumenta ainda que, pela falta de informação, o consumidor era levado a acreditar que participava da promoção quando, na verdade, pagava a tarifa integral.
Para o promotor de Justiça Paulo Binicheski, titular da 1ª Promotoria de Justiça, o material publicitário da empresa não informava elementos essenciais da oferta.
“A informação sobre a necessidade de ativar o serviço e sobre a cobrança adicional deveria ser estabelecida a priori, de modo claro , para que o consumidor não fosse induzido a adquirir um produto que não atendesse a suas expectativas legítimas”, explica Binicheski.
A TIM informa que já foi intimada da decisão da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) e apresentará seu recurso no prazo determinado, já que entende que suas campanhas e materiais publicitários atendem à legislação em vigor.