Economia Defesa do Consumidor

TIM é condenada por prática de publicidade enganosa

Justiça considerou que os anúncios do plano Infinity não informavam adequadamente as regras da promoção

Justiça considera que informação sobre plano Infinity não foi adequada
Foto:
Bloomberg/Marc Hill/6-9-2013
Justiça considera que informação sobre plano Infinity não foi adequada Foto: Bloomberg/Marc Hill/6-9-2013

RIO — A TIM Celular foi condenada pela prática de publicidade enganosa pela propaganda do plano Infinity. A 14ª Vara Cível de Brasília considerou que os anúncios não informavam o consumidor adequadamente sobre as regras da promoção e poderiam induzí-lo a erro. A companhia telefônica foi condenada a restituir aos clientes os valores cobrados que tenham excedido R$ 0,25 pelo primeiro minuto de ligação e a adequar a publicidade às normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

De acordo com a ação civil pública proposta pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) o material de divulgação do plano informava, com destaque, o valor de R$ 0,25 pelo primeiro minuto de ligação. Para ter direito à oferta, no entanto, o consumidor deveria se cadastrar e pagar R$ 5,90. A informação sobre a necessidade de cadastramento e de pagamento da taxa aparecia apenas em letras pequenas no verso dos impressos e sequer era mencionada nos anúncios de televisão. A Promotoria argumenta ainda que, pela falta de informação, o consumidor era levado a acreditar que participava da promoção quando, na verdade, pagava a tarifa integral.

Para o promotor de Justiça Paulo Binicheski, titular da 1ª Promotoria de Justiça, o material publicitário da empresa não informava elementos essenciais da oferta.

“A informação sobre a necessidade de ativar o serviço e sobre a cobrança adicional deveria ser estabelecida a priori, de modo claro , para que o consumidor não fosse induzido a adquirir um produto que não atendesse a suas expectativas legítimas”, explica Binicheski.

A TIM informa que já foi intimada da decisão da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) e apresentará seu recurso no prazo determinado, já que entende que suas campanhas e materiais publicitários atendem à legislação em vigor.