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Câmara Municipal de SP aprova proibição do aplicativo Uber na cidade

Foram 48 votos contrários ao serviço de carona paga e apenas um favorável. Segunda votação na Casa está programada para agosto
Serviço é criticado por taxistas, que acusam motoristas do Uber de concorrência desleal Foto: SERGIO PEREZ / REUTERS
Serviço é criticado por taxistas, que acusam motoristas do Uber de concorrência desleal Foto: SERGIO PEREZ / REUTERS

SÃO PAULO - A Câmara Municipal de São Paulo aprovou na noite desta terça-feira, em primeira votação, por 48 votos a favor e apenas um contrário, um projeto de lei que proíbe o aplicativo Uber na cidade. O projeto agora terá uma segunda votação provavelmente em agosto, após o recesso parlamentar de julho, antes de ser ou não sancionado pelo prefeito Fernando Haddad (PT). Para continuar operando, o serviço de carona paga lançou uma campanha pedindo que os usuários pressionassem os vereadores a rejeitar a proposta através de e-mails. A votação no Legislativo paulistano foi acompanhada por vários taxistas, contrários ao aplicativo.

A proposta, do vereador Adilson Amadeu (PTB), apresentada em julho do ano passado, determina que “fica proibido no âmbito do município de São Paulo o transporte remunerado de pessoas em veículos cadastrados através de aplicativos para locais pré-estabelecidos”.

“Na hipótese de desrespeito a essa lei fica o condutor e as empresas solidárias sujeitos às sanções previstas na Lei 15.676/2012, que em seu artigo prevê a imposição de multa no valor de R$ R$1.700,00, apreensão de veículo e demais sanções cabíveis”, acrescenta Amadeu no texto, ao citar a lei municipal que veta o transporte remunerado individual de passageiros sem que o veículo esteja autorizado.

Nesta terça-feira, vários taxistas saíram à tarde em fila do Tatuapé, na Zona Leste de São Paulo, em direção à Câmara Municipal, no centro da capital paulista, para acompanhar a votação.

No fim de abril, a Justiça de São Paulo - após uma ação do Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores nas Empresas de Táxi no Estado de São Paulo (Simtetaxis) - determinou, em caráter liminar, que o Uber parasse de funcionar em todo o território nacional. Segundo dizia a decisão judicial, a empresa - com sede nos EUA - “está prestando um serviço clandestino, ao que parece”, violando uma série de leis locais e nacionais, além do Código Nacional de Trânsito, que diz que qualquer veículo alugado por passageiros deve ter registro e licenciamento.

A liminar foi suspensa dias depois pela juíza Fernanda Gomes Camacho, da 19ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo. Segundo a magistrada, não caberia ao Simtetaxis propor a ação, mas sim ao Ministério Público.