12/09/2014 18h50 - Atualizado em 12/09/2014 19h42

Justiça libera o aplicativo Secret no Brasil a pedido do Google

Empresa obteve vitória em segunda instância para manter app no ar.
Aplicativo permite publicar mensagens sem ser identificado.

Do G1, em São Paulo

Usuários compartilham segredos anonimamente pelo app 'Secret' (Foto: Reprodução/Secret)Usuários compartilham segredos anonimamente
pelo app 'Secret' (Foto: Reprodução/Secret)

A Justiça do Espírito Santo voltou atrás e o aplicativo Secret, que permite publicar qualquer mensagem, inclusive ofensivas diretas à pessoas, sem ser identificado, voltou a ser distribuido gratuitamente nas lojas online de apps do Google e da Apple. O recurso em segunda instância teve vitória do Google. A suspensão foi determinada pelo desembargador Jorge Henrique Valle dos Santos, da terceira câmara cível do TJ-ES.

A determinação da remoção foi divulgada em 19 de agosto, em decisão liminar, e obrigou Apple e Google a remover o Secret de suas lojas virtuais e o app Cryptic, para Windows Phone e que tem funcionamento similar, da loja da Microsoft.

O Google recorreu da decisão liminar por meio do Agravo de Instrumento nº 0030918-28.2014.8.08.0024. Já a Microsoft recorreu por meio do Agravo de Instrumento nº 0031238-78.2014.8.08.0024. Os dois recursos foram analisados em sede liminar pelo desembargador convocado Jorge Henrique Valle dos Santos, que ainda não julgou definitivamente o mérito. A decisão passa a valer assim que as partes forem notificadas.

A decisão também determinou, além de determinar a suspensão do aplicativo, que as empresas deviam também remover remotamente os aplicativos dos smartphones das pessoas que já os instalaram. Esse também era um pedido do MP-ES, em ação assinada pelo promotor Marcelo Zenkner. A Justiça fixou multa de R$ 20 mil para cada dia de descumprimento.

Embora Apple e Microsoft tenham acatado a decisão judicial, o Google manteve o app em sua loja.

O desembargador baseou sua decisão no fato de que ele acredita que o anonimato prometido pelo Secret não é totalmente verdadeiro, já que é possível rastrear seus usuários pelo IP. Além disso, caso as empresas tentassem remover os aplicativos já instalados nos smartphones, elas iriam contra as leis brasileiras.

"Na concretude do caso, é preciso ponderar que, não obstante o anonimato que figura como a própria razão de ser do aplicativo, não me parece haver dúvidas quanto à possibilidade de identificação do usuário por meio de seu IP (internet protocol)", disse.

"Há de ser ponderado, ainda, que determinações contidas na decisão recorrida revelam-se tecnicamente inviáveis, a ensejar, até mesmo, diante de uma análise perfunctória, violação do direito à privacidade dos usuários, na medida em que impõe à empresa que estabeleça um acesso remoto aos aparelhos de todos os cidadãos que já instalaram o aplicativo em seus respectivos smartphones a fim de que se remova o programa dos aparelhos, ato este de viabilidade técnica duvidosa e de juridicidade discutível, ainda mais considerado o prazo de dez dias ofertados, sob pena de multa diária", frisou.

Aplicativo polêmico
Como o nome diz, o Secret permite que segredos sejam contados, sem que a identidade do autor da mensagem seja revelada. O caráter anônimo do app abre uma brecha para que não só os segredos mas também mentiras sejam espalhadas pela rede.

Para o juiz Paulo Cesar de Carvalho, da 5ª Vara Cívil de Vitória, na decisão publicada em agosto, o Secret infringe princípios constitucionais, por permitir que seus usuários usufruam do direito à liberdade de expressão sob a condição de anonimato. "A liberdade de expressão não constitui um direito absoluto, sendo inúmeras as hipóteses em que o seu exercício entra em conflito com outros direitos fundamentais ou bens jurídicos coletivos constitucionalmente tutelados, que serão equacionados mediante uma ponderação de interesses, de modo a garantir o direito à honra, privacidade, igualdade e dignidade humana e, até mesmo, proteção da infância e adolescência, já que não há qualquer restrição à utilização dos aplicativos indicados na inicial", escreveu o juiz na decisão.

“O anonimato mostra-se absolutamente incompatível com tais premissas balizadoras de nosso sistema, assim como o aviltamento, in casu gratuito, despropositado e desmedido, à honra e à imagem de qualquer pessoa”, afirmou o promotor Marcelo Zenkner. “O aplicativo ‘Secret’ fornece o instrumento apto ao cometimento daquilo que, corriqueiramente, tem sido chamado de ‘bullying virtual’.”

Para o promotor, “as exigências constitucionais o direito à imagem, à privacidade, à intimidade, à honra e, principalmente à dignidade da pessoa humana, estão sendo acintosamente violadas” por Google e Apple “ao disponibilizarem aos usuários o aplicativo ‘Secret’”.

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