13/03/2015 15h08 - Atualizado em 13/03/2015 15h08

Juiz da Vara da Infância proíbe show de MC Pikachu em Imperatriz, MA

Juiz alega que ele canta músicas com conteúdo pornográfico e sexista.
Multa em caso de descumprimento foi fixada em R$ 500 mil.

Do G1 MA

O juiz da Vara da Infância e da Juventude de Imperatriz, no Maranhão, Delvan Tavares Oliveira, proibiu, por meio de decisão emitida nesta sexta-feira (13), a realização do show do adolescente MC Pikachu, que estava previsto para esta noite, na casa de eventos Villa Pub, naquela cidade. A informação foi divulgada pela Corregedoria Geral de Justiça (CGJ).

Segundo a CGJ, a proibição da apresentação do adolescente se estende a qualquer outra data e qualquer outro estabelecimento de Imperatriz. A multa em caso de descumprimento é de R$ 500.000,00. Na decisão, Olivera também veta a presença do menor no evento, sob pena de multa de R$ 400.000,00.

A decisão atende a Ação Civil Pública (ACP) com Conteúdo Declaratório e Cominatórios Positivo e Negativo com pedido de Antecipação de Tutela promovida pelo Ministério Público do Estado (MP-MA) e Defensoria Pública do Estado (DPE-MA), tendo como réus a casa de eventos Villa Pub e o proprietário do estabelecimento.

O documento prevê que a fiscalização do cumprimento das determinações deve ser feita pelo Comissariado de Justiça, que contará com pelo menos 20 agentes e terá apoio da Polícia Militar. Em caso de descumprimento das proibições, "o comissário de Justiça deverá promover a prisão em flagrante do gerente, responsável e/ou proprietário do estabelecimento, sem prejuízo da autuação por infração administrativa e sem prejuízo da fiscalização de rotina relativa ao acesso de crianças e adolescentes contrariamente às disposições normativas".

Na decisão, Delvan Tavares determina que sejam oficiadas a Vara da Infância e da Juventude e Conselho Tutelar do Rio de Janeir, para verificar a existência de autorização judicial do exercício da atividade artística por parte do menor, além de eventual responsabilidade dos pais em razão do conteúdo pornográfico das músicas interpretadas pelo adolescente. A Promotoria do Trabalho do Rio de Janeiro também deve ser oficiada para verificar possível violação da lei por trabalho infantil.

Segundo os autores da ação, os órgão da Justiça tomaram conhecimento do show por meio de panfletos divulgados em Imperatriz e nas redes sociais. O G1 entrou em contato por telefone com a produtora de MC Pikachu, que negou que houvesse show do adolescente agendado em Imperatriz, no Maranhão, e garantiu que o adolescente só faz "apresentações teen" em horário vespertino.

'Conotação pornográfica e sexista'
Para MP e DPE, o repertório do cantor celebra a promiscuidade sexual e há referência a sexo com meninas menores de idade. Segundo os autores da ação, o repertório, além de ter conteúdo sexual, erótico e pornográfico, possui nítida conotação sexista,"caracterizando verdadeira incitação à violência de gênero, na medida em que desclassifica a mulher como pessoa para rebaixá-la ao estado mais repugnante de vulgaridade", razão porque não se coaduna com a classificação indicativa proposta pelos requeridos.

O juiz afirma que a realização do show "ultrapassa todos os limites da razoabilidade e viola frontalmente várias garantias constitucionais e legais reservadas à criança e ao adolescente. Trata-se de um adolescente cujas letras das músicas possuem não apenas conteúdo pornográfico, como se trata da mais abjeta pornografia", ressalta.

Delvan alerta que a divulgação em redes sociais de músicas, fotos e vídeos de natureza pornográfica, sem qualquer controle por órgãos oficiais, pode transmitir "às pessoas em geral e aos promotores de eventos em particular, a falsa sensação de que tudo é permitido na busca de lucro fácil. Não é verdade", afirma.

Ele cita normativas internacionais que protegem os direitos das crianças e dos adolescentes, bem como a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente, que proíbe que estes "sejam submetidos a qualquer tipo de situação que constitua prejuízo à sua formação, ainda que os pais ou responsáveis sejam coniventes, os quais, aliás, podem ser punidos em razão de sua conduta diante dos filhos".

O magistra também lembra importância de se observar que o trabalho de crianças e adolescentes exige o cumprimento de alguns requisitos, todavia, em nenhuma hipótese, é permitido que menores exerçam qualquer atividade relacionada com a pornografia.

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