18/03/2015 06h21 - Atualizado em 18/03/2015 09h35

Lei altera regras de gratuidade a deficientes em coletivos de Maceió

Lei nº 6.370 foi publicada no Diário Oficial do Município desta quarta (18).
Pessoas que têm doenças incapacitantes também tem direito.

Do G1 AL

Pessoas que têm deficiência física, auditiva, mental, autismo ou doenças incapacitantes têm o direito de andar gratuitamente nos ônibus de Maceió, mas é preciso ficar atento às mudanças na legislação. A lei nº 6.370 altera regras para o direito à gratuidade do transporte. A medida foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Município (DOM) desta quarta-feira (18).

A gratuidade para deficientes nos coletivos de Maceió existe desde a Lei Municipal nº 4635, de 13/08/1997, agora revogada. Com a nova lei, para usufruir do direito, o cidadão deve estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), possuir renda familiar bruta de até dois salários mínimos e ser residente na capital alagoana.

Para os interessados, é necessário que um cadastro seja realizado na Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) com a apresentação dos seguintes documentos: atestado médico original com carimbo e assinatura de algum médico que trabalhe em instituições públicas; exames que comprovem a doença expedidos no máximo até um ano.

Desnivelamento da calçada atrapalha elevador do coletivo (Foto: Jonathan Lins/G1)Deficientes terão direito a transporte gratuito em Maceió (Foto: Jonathan Lins/G1)

Além de comprovação de inscrição no CadÚnico; comprovação da renda familiar bruta mensal; comprovante de domicílio; cópias do documento oficial de identidade e do CPF e duas fotos 3x4. A junta médica oficial vai analisar os documentos para ver se a pessoa está apta para receber o benefício.

Ainda segundo a publicação, a concessão do direito ao passe livre poderá ser estendida a um acompanhante, desde que seja necessário tal acompanhamento, bem como esteja devidamente previsto no atestado médico essa necessidade.

Os contemplados receberão o Cartão de Gratuidade para Pessoas com Deficiência que terá que ser renovado anualmente, mediante um recadastramento que exige a emissão de novos exames médicos. A fiscalização é de responsabilidade da SMTT.

Mensalmente serão inseridos créditos mensais no cartão de acordo com a necessidade de cada pessoa, podendo chegar ao valor máximo de 80 passagens.

"O Prefeito do Município de Maceió regulamentará a operacionalização desta Lei no prazo de até 60 dias, contados da data de sua publicação, sem prejuízo da imediata eficácia das disposições autoaplicáveis", diz o texto.

A lei ainda autoriza o poder executivo a abrir créditos orçamentários que se façam necessários à aplicação da medida.

 

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