29/04/2016 09h42 - Atualizado em 29/04/2016 12h49

Luciano Farah é condenado por mandar matar suspeito de assalto

O corréu, Edson de Paula, que seria o executor, também foi condenado.
Farah foi condenado em 2009 pela morte do promotor Francisco Lins.

Do G1 MG

O empresário Luciano Farah foi condenado, na madrugada desta sexta-feira (29), a 14 anos de prisão por mandar matar um homem que teria assaltado um de seus postos de gasolina, em 2002. O corréu, Edson Sousa Nogueira de Paula, também foi sentenciado.

De acordo com a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), ambos foram condenados ao regime fechado, mas podem recorrer em liberdade. O julgamento começou na manhã desta quinta-feira (28), no Fórum de Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.

Segundo o TJMG, para aplicar a pena, a Justiça levou em consideração que houve homicídio qualificado por motivo torpe, traição, emboscada, simulação e atos que dificultaram a defesa da vítima. A Justiça também considerou que o crime foi planejado por mais de uma pessoa.

De acordo com o processo, a vítima, Anderson Carvalho, teria roubado R$ 390 e fugido em um ônibus. Segundo as investigações, o coletivo foi interceptado por um carro que o obrigou a parar. Um homem entrou no veículo, se identificou como policial e algemou Anderson. Ele foi retirado levado para as margens da BR-040. Anderson foi morto com 16 tiros.

Luciano Farah e Edson Sousa Nogueira de Paula haviam sido condenados em 2009, mas o julgamento foi anulado por alegações da defesa. Farah também já havia sido condenado por assassinar o promotor de Justiça Francisco Lins do Rêgo.

O advogado que defende os réus, Bruno César Gonçalves da Silva, disse ao G1 que o resultado do júri foi contrário às provas dos autos e que por essa razão vai recorrer da decisão judicial porque os seus clientes são inocentes.

Segundo ele, 12 provas ilícitas foram produzidas durante o processo, mas que ele vai conseguir provar essa ilegalidade na Justiça.

Ainda de acordo com o defensor, um terceiro acusado pelo crime foi absolvido no processo em 2009, e o Ministério Público não recorreu.

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