Rio

Justiça concede liberdade provisória para atropelador da Gávea

Entre as medidas cautelares, juíza determinou o pagamento de fiança no valor de R$ 100 mil

O acidente aconteceu por volta das 23h30m de quinta-feira, na Rua Marquês de São Vicente, na Gávea
Foto: Reprodução TV Globo
O acidente aconteceu por volta das 23h30m de quinta-feira, na Rua Marquês de São Vicente, na Gávea Foto: Reprodução TV Globo

RIO - A juíza Renata Gil de Alcântara Videira, da 40ª Vara Criminal, concedeu nesta terça-feira liberdade provisória ao empresário Ivo Nascimento de Campos Pitanguy, preso desde que atropelou, na quinta-feira passada, na Gávea, o operário José Fernando Ferreira da Silva. Ela tomou a decisão baseada na denúncia feita pelo Ministério Público. Apesar de a polícia ter indiciado Ivo por homicídio doloso (com intenção), o MP entendeu que não existiam nos autos provas de que o motorista assumira o risco de causar a morte da vítima, transformando a acusação para homicídio culposo (sem intenção). Como, segundo o Código de Processo Penal, não pode haver prisão cautelar no caso de delitos culposos, a juíza, ao aceitar a denúncia, decidiu libertar Ivo Nascimento.

Em sua decisão, no entanto, a magistrada determinou o pagamento de R$ 100 mil de fiança e uma série de medidas cautelares. Entre elas, estão a suspensão da habilitação de Ivo (já decidida pelo Detran), o comparecimento mensal à Justiça para prestar contas de suas atividades e o uso de tornozeleira eletrônica. Além disso, o empresário terá que entregar seus passaportes (ele tem dupla nacionalidade), não poderá se ausentar da comarca onde está seu processo, está proibido de frequentar bares e terá que ficar em casa à noite.

— Note-se que, a despeito das recentes alterações da legislação de transito brasileira, a resposta penal para os delitos cometidos na direção de veículo automotor, mesmo sob a influência de álcool ou outras substancias entorpecentes, não corresponde à possível gravidade dos resultados alcançados pela ação do condutor. De outro lado, a opção legislativa adotada pelo Código de Processo Penal em vigor foi de impedimento de estabelecimento de prisão cautelar na hipótese de delitos culposos, independentemente da gravidade e consequências do crime no caso concreto. Desta forma, descabe prisão preventiva no caso em exame — afirma trecho da decisão.

Em outro trecho, a juíza Renata Gil destacou o histórico de infrações cometidas por Ivo Nascimento de Campos Pitanguy. “No caso em análise, conforme bem salientado pelo Ministério Público, o comportamento prévio do denunciado e a mais grave consequência do delito, a morte da vítima, não caracterizam aceitação prévia por parte do acusado do nefasto resultado. Consta dos autos o histórico do Detran referente ao réu, ostentando 13 infrações por direção sob influência de álcool, o que poderia, caso houvesse a adequada e tempestiva resposta administrativa, ter poupado a vítima, a sociedade e o próprio réu de eventos com drásticos resultados”, ressaltou a magistrada.

Segundo o advogado de defesa, Alexandre Lopes, a decisão judicial cabe recurso, mas não é objetivo da defesa tentar uma reforma da determinação. Ivo só deverá sair da cadeia, no Complexo Penitenciário de Gericinó, na manhã desta quarta-feira, após pagamento da fiança.

— Vamos pagar a fiança, e meu cliente vai cumprir todas as medidas cautelares e enfrentar o processo — afirmou.

O acidente

Por volta das 23h30m da última quinta-feira, a Rua Marquês de São Vicente, na Gávea, foi palco do acidente envolvendo o filho de Ivo Pitanguy. José Fernando, atropelado e morto por causa do acidente, chegou a ser levado para o Hospital Miguel Couto, na Zona Sul, mas não resistiu. José trabalhava como operário na obra da linha 4 do Metrô e voltava do trabalho no momento em que foi atingido pelo veículo. O caso foi registrado na 14ª DP (Leblon).