Edição do dia 18/01/2016

18/01/2016 21h11 - Atualizado em 18/01/2016 21h11

Juristas explicam dificuldade de punir motoristas embriagados que matam

Legislação brasileira não é clara. Por isso, casos parecidos podem ter desfechos muito diferentes.

A legislação brasileira não é clara na hora de punir um motorista embriagado quando tira a vida de alguém em um acidente. Por isso, casos parecidos podem ter desfechos muito diferentes.

Falar de música é motivo de festa e alegria para a família Higa. Cantar era a paixão da Luiza, a filha mais velha da dona Yoko. Naquele domingo, ela ganhou um prêmio no concurso de karaokê.

“Ficou contente e trouxe para cá porque eu não sei dirigir e jantou contente”, ela lembra.

Mas a noite feliz acabou em tristeza. “Eu estou andando rezando todo dia, trabalhando e rezando para ela ficar sossegada no céu”, diz Dona Yoko.

O pai era o herói de Lucas. E da mulher, Teresa. “A cada dia que passa, a saudade aumenta. No final de semana que é o pior, ele ficava com a gente no final de semana, à noite. Tudo é muito difícil. Não é mais aquela vida que a gente tinha antes. Mudou tudo”, ela diz.

José hairton de andrade, o marido da teresa e Luzia Higa, a filha da Dona Yoko, morreram no trânsito em situações muito parecidas.

José Hairton e o colega Raimundo Barbosa dos Santos faziam a pintura da ciclofaixa em uma avenida na zona norte de São Paulo quando foram atropelados por um carro em alta velocidade.

O acidente que matou Luzia aconteceu em um cruzamento da Zona Leste. Ela e o marido voltavam para casa quando um motorista furou o sinal vermelho e bateu em cheio no carro do casal. Luzia morreu na hora e Paulo quebrou uma costela.

Nos dois casos, o teste do bafômetro indicou que os motoristas tinham bebido mais do que o dobro que a lei permite. Mas delegados e juízes tiveram interpretações diferentes.

Juliana Cristina da Silva, que atropelou os dois pintores, responde, em liberdade, por homicídio culposo porque, para a Justiça, ela não teve intenção de matar.

João Aderli Rodrigues de Almeida, que bateu no carro de Luzia, está preso desde o acidente e vai a júri popular por homicídio doloso, quando há intenção de matar.

“Nós estamos hoje vivendo uma loteria que é: alguns operadores do direito dizem que quem mata na direção, embora alcoolizado, tem que ser encaixado no Código de Trânsito a uma pena pequena. E outros dizendo não. Do que nós estamos precisando? De um meio termo”, avalia Guilherme de Souza Nucci, desembargador do Tribunal de Justiça de SP.

O delegado é a primeira autoridade que examina as circunstâncias do acidente. Para enquadrar um motorista embriagado, a primeira opção é o Código de Trânsito Brasileiro, que considera que quem mata ao volante age com imperícia ou imprudência, e, portanto, comete um homicídio culposo. As penas para esse crime variam de 2 a 4 anos, e, se o motorista for primário e tiver bons antecedentes sai da delegacia pela porta da frente.

Agora, se o delegado ou promotor consideram que é preciso ser mais rigoroso, a outra alternativa é o Código Penal. E aí o motorista vai parar no Tribunal do Júri. Ele responde por homicídio doloso, que nos acidentes de trânsito recebem o nome de dolo eventual. Isso quer dizer que o motorista não tinha a intenção de matar, mas, ao beber e dirigir, assumiu esse risco. Se for condenado, o motorista fica sujeito a uma pena de 6 a 12 anos e a chance de ficar preso é maior.

Ailton Brasiliense Pires, especialista em legislação de trânsito, explica que o código de trânsito define regras de comportamento para os motoristas - por exemplo, parar no sinal vermelho. Mas quando o motorista bebe, dirige e mata, ele comete um crime. Neste caso, é o código penal que deveria ser aplicado, e não o código de trânsito.

“Ele é um código de trânsito, portanto, ele deve ir até um determinado nível e, a partir daí, remeter ao Código Penal que estiver em vigor. Ele não teve nunca a intenção de substituir o Código Penal”, diz.

Mas para juristas, o código penal em vigor precisa ser atualizado.

“Nós precisamos de um tipo penal específico para quem mata na direção embriagado, mas que não precisa ir para o Tribunal do Júri pegar oito anos e também não merece pegar dois e sair no regime aberto, que é ir pra casa dele. Esse é o problema. A pena do indivíduo que dirige embriagado e mata precisa ficar em um patamar intermediário entre o homicídio doloso e a culpa comum, mas com regime sério”, afirma Guilherme Nucci. 

Os órgãos de trânsito não sabem quantas pessoas morrem vítimas de motoristas embriagados no Brasil; a Justiça também não sabe dizer o que acontece com eles, quantos estão cumprindo pena ou esperando julgamento. São números que dariam a dimensão do problema e que poderiam apontar soluções.

“Da forma como está hoje e se nada for feito, nós vamos repetir várias e várias vezes esta entrevista e aquele que mata no trânsito será o efetivamente colocado em liberdade”, afirma Mauricio Januzzi Santos, presidente da Comissão do Sistema Viário da OAB-SP.