21/09/2015 16h04 - Atualizado em 21/09/2015 16h04

Habeas corpus da Defensoria não proíbe PM de abordar menores, diz TJ

Segundo Tribunal do Rio, decisão se refere a adolescentes não-infratores.
'Ato do juiz da 1ª Vara da Infância não pode impedir atuação da PM'.

Do G1 Rio

Menores foram apreendidos diante do Tribunal de Justiça, no Centro do Rio (Foto: Jorge Antonio Barros/ Arquivo pessoal)Menores foram apreendidos diante do Tribunal de Justiça, no Centro do Rio em 16 de setembro (Foto: Jorge Antonio Barros/ Arquivo pessoal)

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ0, informou na tarde desta segunda-feira (21) que a sentença da 1ª Vara da Infância, Juventude e Idoso da Comarca da Capital, não impede a Polícia Militar de fazer a abordagem policial, apreendendo quem estiver praticando atos ilícitos, encaminhando-os à delegacia de polícia. Segundo o TJ, a PM tem o dever de cumprir sua atribuição na busca da segurança pública.

“O ato do juiz da 1ª Vara da Infância, Juventude e Idoso da Comarca da Capital não tem o condão de impedir a atuação da PMERJ, que pode abordar, apreender ou praticar qualquer outro ato, nos limites da lei”, informou o TJ em nota.

O juiz Pedro Henrique Alves, da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da capital, proibiu, na quinta-feira (10), a Polícia Militar de realizar apreensões de adolescentes a caminho da praia, sem constatação de flagrante delito. A determinação atendia ao habeas corpus preventivo pedido pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro contra atos da Delegacia da Criança e Adolescente Vítima (DCAV) e da Delegacia de Proteção da Criança e do Adolescente (DPCA).

De acordo com o TJ, a sentença se dirige, apenas, aos adolescentes não-infratores, garantindo a eles o direito de ir e vir como previsto na Constituição, não sendo de sua competência proibir, permitir ou analisar possíveis atos infracionais praticados por adolescentes.

Na busca de uma solução para a violência que tem assolado o Rio de Janeiro, em especial crianças e adolescentes de todas as classes sociais, a 1ª Vara da Infância e Juventude da Capital realiza, desde abril, reuniões periódicas com Polícia Militar, Polícia Civil, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Tutelar, Conselhos de Direito, OAB e Secretaria Municipal de Promoção Social, na busca de uma ação conjunta e eficaz.

Na manhã desta segunda, após se reunir com o comandante-geral da PM, o secretário de Segurança, José Mariano Beltrame, disse que se os outros órgãos minicipais não dividirem com a polícia as responsabilidades de cuidar de menores desacompanhados e sem recursos para voltar para casa nas praias, a corporação vai voltar a recolher jovens em atitudes suspeitas. Beltrame pretende ainda na tarde desta segunda-feira contatar a Prefeitura do Rio e charmar Guarda Municipal, Secretaria de Ordem Pública, Secretária de Desenvolvimento Social e Polícia Civil.

 

Segundo o secretário, a decisão visa a evitar até problemas de linchamento em áreas perto da orla.

"Se ninguém atender meu chamado, voltarei com as ações de recolhimento o de menores como aconteceu em agosto, já neste fim de semana. A polícia foi tolhida em sua missão de prevenção. Muito me preocupa é que temos um outro problema que o setor de inteligência detectou ontem e hoje que é o de pessoas se preparando pra fazer justiça com as próprias mãos, com risco de linchamentos", afirmou.

Mais cedo, em entrevista à CBN, Beltrame, disse que a polícia está “constrangida” para agir para coibir jovens que praticam arrastões nas praias. Há dez dias, depois de uma ação movida pela Defensoria Pública, a Justiça do Rio proibiu que policiais apreendessem menores sem flagrante. O TJ explicou que a decisão atinge apenas os menores não-infratores, que devem ter assegurado o direito de ir e vir.

Defensoria nega relação entre decisão judicial e onda de crimes
Por meio de nota, a Defensoria Pública afirmou que o habeas corpus que impede a apreensão de crianças e adolescentes sem flagrante delito apenas assegura o cumprimento do que já estava previsto na Lei.

"O Estatuto da Criança e do Adolescente impede apreensão sem flagrante ou ordem judicial de autoridade competente", diz o texto.

O órgão ainda afirmou que comandantes de vários batalhões da PM foram comunicados durante audiência que contou com o juiz da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso, que a decisão judicial não proíbe a abordagem de menores suspeitos de atos ilícitos. "Entendemos que o direito de ir e vir deve ser respeitado, bem como o direito à segurança por toda a população, qualquer que seja seu endereço", acrescenta o texto.

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