Mundo

Corte italiana determina que roubo de comida quando se passa fome não é crime

Justiça anulou condenação de ucraniano que roubou queijo e salsichas no valor de 4 euros
Mulher escolhe alimentos em supermercados Foto: KIRILL KUDRYAVTSEV / AFP
Mulher escolhe alimentos em supermercados Foto: KIRILL KUDRYAVTSEV / AFP

ROMA — A Suprema Corte italiana determinou que roubar pequenas quantidades de comida quando se passa fome não é crime. A Justiça anulou a condenação de um homem ucraniano que roubou queijo e salsichas no valor de 4 euros de um supermercado. Segundo os juízes, Roman Ostriakov, de 30 anos, levou os alimentos sem pagar frente à sua necessidade imediata e essencial de se alimentar e, por isso, não cometeu um crime.

“A condição do réu e as circunstâncias em que a apreensão de mercadorias aconteceram provam que ele tomou posse de uma pequena quantidade de comida frente à necessidade imediata e essencial de se alimentar, agindo portando em estado de necessidade”, escreveu a corte.

Em 2011, Ostriakov tentou deixar um supermercado com dois pedaços de queijo e um pacote de salsichas em seu bolso, mas ele só tinha pagado pelos pães que carregava. Um cliente viu a cena e informou aos seguranças da loja.

Quatro anos mais tarde, o ucraniano foi condenado a seis meses de prisão, além de uma multa de 100 euros. No entanto, agora sua condenação foi anulada, porque o tribunal italiano avaliou que o direito à sobrevivência prevalece sobre a propriedade.

A decisão foi elogiada por alguns dos maiores jornais italianos, como o “La Stampa” e o “Corriere della Sera”. As publicações defenderam que é necessário lembrar valores de humanidade em tempos de restrições econômicas, como vive a Itália atualmente.