Edição do dia 26/11/2015

26/11/2015 21h34 - Atualizado em 26/11/2015 22h14

Escolas particulares debatem quem deve arcar com custos da inclusão

Lei que entra em vigor em janeiro proíbe as escolas de cobrar a mais dos pais. Instituições particulares questionam na Justiça obrigatoriedade.

O Jornal Nacional apresenta, nesta semana, uma série de reportagens sobre educação inclusiva. Nesta quinta-feira (26), Sandra Passarinho mostra que as instituições particulares estão questionando na Justiça a obrigatoriedade de receber alunos com necessidades especiais. A lei que entra em vigor em janeiro proíbe as escolas de cobrar a mais dos pais.

O que ainda é tabu para muita gente já é uma realidade para as associações de pais e alunos.

“Todos os pais com que temos conversado são favoráveis à inclusão sim, porque hoje já está difundido. Não é fácil essa adaptação, a demanda é muito grande, porque você tem pessoas com diversas necessidades. Então realmente nós precisamos avançar no entendimento da lei para que a lei seja efetiva na inclusão”, contou Luis Claudio Megiorin, coordenador da Confederação Nacional das Associações de Pais e Alunos.

Ainda há muita discussão nas escolas privadas. A polêmica sobre a educação inclusiva já chegou ao Supremo Tribunal Federal. De um lado está a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino, que representa as escolas particulares, de outro, o Estatuto da Pessoa com Deficiência, uma lei de 2015 que vai entrar em vigor em janeiro de 2016.

A Confenen entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade contra parte do estatuto, que prevê que as escolas particulares devem cumprir uma série de obrigações para incluir qualquer aluno com deficiência, sem poder cobrar a mais por isso.

“Nós cremos que o STF terá a condição de verificar os Direitos Humanos envolvidos aí. Não só em questão dos Direitos Humanos das pessoas com necessidades especiais, mas também de todos os envolvidos no processo educacional. Não existem Direitos Humanos superiores uns aos outros. Você não pode estar obrigado a prestar um serviço que você não está capacitado”, afirmou Ricardo Furtado, advogado da Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino.

O ministro Edson Fachin negou o pedido, que vai ser julgado no plenário do Supremo. Essa semana, o advogado da Confenem entrou com um recurso que ainda vai ser avaliado. O presidente da confederação acredita que a obrigatoriedade prevista no estatuto vai levar a um repasse de custos para os pais.

“Custo é preço. E preço vai no serviço e na mercadoria. Não há outro caminho. Mesmo porque a obrigação de dar o atendimento é do poder público. A constituição diz que é obrigação, dever da família, evidente que é da família que tem o problema, e do Estado. Então o Estado tem que socorrer ou a escola que atende ou a família que precisa da ajuda”, defendeu Roberto Dornas, presidente da Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino.

A procuradora Eugênia Gonzaga, militante da inclusão e dos Direitos Humanos, discorda.

“As escolas particulares só podem ser escolas porque a Constituição assim autoriza. Ela diz que só é aberto à iniciativa privada se elas cumprirem os mesmos deveres das escolas públicas e as leis gerais de educação. Nada autoriza ninguém a discriminar. Seria o mesmo que eu ir num restaurante, se eu uso cadeira de rodas, e receber o percentual mais caro na minha conta porque o meu banheiro adaptado custou mais caro que os outros. É um ato de discriminação também”, disse Eugênia Augusta Gonzaga, procuradora regional da República.

O Ministério da Educação afirma que as escolas privadas só podem funcionar se cumprirem a lei.

“As escolas devem compor no seu custo geral de funcionamento todos os requisitos de acessibilidade, porque esses requisitos são necessários à igualdade de direito entre pessoas com ou sem deficiência”, afirmou Martinha Clarete, diretora de Políticas de Educação Especial do Ministério da Educação.