26/05/2016 00h04 - Atualizado em 26/05/2016 00h04

Julgamento sobre crédito de IPI na Zona Franca de Manaus é suspenso

Ministro Teori Zavascki pediu vista durante sessão no STF.
Decisão negativa pode prejudicar setor de componentes.

Do G1 AM

 Após um pedido de vista do ministro Teori Zavascki, foi suspenso no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (25), o julgamento que questiona o direito a crédito do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), gerado em importações feitas a partir da Zona Franca de Manaus. A sessão no plenário contava com três votos a favor da Zona Franca quando Zavascki pediu vista.

A decisão é crucial para empresas da indústria de componentes instaladas no Polo Industrial de Manaus (PIM), uma vez que o benefício gera vantagem competitiva. Votaram a favor a relatora, ministra Rosa Weber, admitindo a utilização dos créditos,  e os ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso. Ainda não há data para nova votação no STF.

O julgamento foi acompanhado por parlamentares do Amazonas. O presidente da Comissão de Indústria, Comércio Exterior e Mercosul da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM), deputado estadual Serafim Correa (PSB), declarou que se houver derrota, não será possível manter o polo de componentes no PIM.

"Se nós tivermos uma derrota, nós não teremos nenhuma possibilidade de manter o polo de componentes porque não haverá nenhuima compensação para quem vai para o interior da Amazônia montar uma empresa", disse. 

Segundo informações do site do STF, durante a votação, a relatora, ministra Rosa Weber, sustentou o voto a favor do PIM ao argumentar que a utilização de créditos relativos às mercadorias advindas da Zona Franca constitui exceção à regra geral estabelecida pela jurisprudência do STF. 

A ministra citou o artigo 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que constitucionalizou a previsão da Zona Franca de Manaus, e ainda a promoção do princípio da igualdade – por meio da redução das desigualdades regionais. Mencionou, também, a aplicação do pacto federativo e o compromisso com a redução das dessimetrias.

“O tratamento constitucional diferenciado da Zona Franca de Manaus é uma consubstanciação do pacto federativo, e com isso a isenção do IPI direcionada para a Zona Franca, mantida pela Constituição, é uma isenção em prol do federalismo”, afirmou.

Para a relatora, tratam-se de incentivos fiscais específicos para uma situação peculiar, e portanto, não podem ser interpretados restritivamente. No caso, trata-se de uma isenção especial de natureza federativa e, diante dela, a vedação ao creditamento não encontra espaço para ser aplicada.

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