30/10/2013 17h05 - Atualizado em 30/10/2013 17h07

Associações desportivas podem pedir reinclusão em parcelamento

Portaria conjunta da PGFN e da Receita abre possibilidade.
Entretanto, deverão pagar parcelas vencidas acrescidas de encargos.

Do G1, em Brasília

Portaria conjunta da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), publicada no "Diário Oficial da União" desta quarta-feira (30), estabelece que as associações desportivas excluídas de um parcelamento de débitos, autorizado em 2006, por meio da lei 11.345, poderão solicitar sua reinclusão no mesmo.

Os débitos passíveis de serem reincluídos no parcelamento são aqueles junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e à Procuradoria Geral da Fazenda Naconal (dívida ativa da União).

Entretanto, para poder ter seus débitos reincluídos no parcelamento, as associações desportivas devem promover, até esta quinta-feira (31), último dia útil de outubro, o pagamento integral das parcelas vencidas, acrescidas de encargos, estabelece a portaria conjunta do Fisco e da PGFN.

"A associação desportiva que, após a sua exclusão, tenha incluído os débitos anteriormente parcelados em outro parcelamento, ainda que de forma parcial, deverá comprovar a desistência desse para ser reincluída no parcelamento", informa a portaria. Os parcelamentos, autorizados em 2006, puderam ser feitos em até 240 meses (20 anos).

Segundo a regra publicada no "Diário Oficial da União" desta quarta, os pedidos de reinclusão deverão ser protocolados na unidade de atendimento da PGFN ou da Secretaria da Receita Federal do Brasil do domicílio tributário da associação desportiva, acompanhados do comprovante do pagamento integral das prestações em atraso, com os respectivos
encargos moratórios.

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