Economia Defesa do Consumidor

Justiça obriga GM a fazer recall do Cobalt vendido a partir de 2012

Decisão do Tribunal de Justiça atende ação da Comissão de Defesa do Consumidor da Alerj

Cobalt 2012: General Motors tem dez dias para informar consumidor sobre recall
Foto: Divulgação
Cobalt 2012: General Motors tem dez dias para informar consumidor sobre recall Foto: Divulgação

RIO — A General Motors (GM) do Brasil está sendo obrigada pela Justiça a convocar um recall de todos os veículos do modelo Cobalt, vendidos a partir de 2012. A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJ-RJ) manteve a liminar de primeira instância, determinando que a montadora informe ao consumidor, por meio de anúncios em jornal, rádio e TV, sobre eventual ocorrência de problemas no sistema de freios dos automóveis fabricados desde o ano passado. A empresa terá dez dias para cumprir a decisão, colocando à disposição do público os locais e horários para a realização do recall, sob pena de multa diária de R$ 20 mil.

A ação foi proposta pela Comissão de Defesa do Consumidor (Codecon) da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) junto à 1ª Vara Empresarial, alegando que o veículo “apresenta defeito de fabricação na pinça de freio e, que, segundo relatos de consumidores, quando estes levam o carro à concessionária, esta realiza reparo paliativo e insuficiente, aplicando graxa ao redor da peça ou fita adesiva dupla face, o que, todavia, não proporciona reparo adequado, uma vez que o problema retorna após a utilização do bem”.

Em sua defesa, a GM do Brasil sustentou que não há, de fato, receio de dano irreparável ou de difícil reparação, uma vez que o defeito de fabricação se referia “a mero ruído na frenagem, não colocando em risco a segurança e a saúde dos consumidores”.

Em sua decisão, o desembargador Benedicto Abicair lembrou que, em 14 junho de 2013, a GM já havia anunciado um recall do veículo Cobalt, em razão de problemas no suporte do pedal de freio. “Logo, poderia ter aproveitado a oportunidade para, em atenção aos deveres anexos de lealdade e boa-fé objetiva, ter convocado os proprietários dos veículos do mesmo modelo, para fins de verificação dos problemas alegados na pinça de freio”.

Ainda de acordo com o magistrado, a liminar deve ser mantida, até o julgamento final da matéria, “por estarem efetivamente presentes os requisitos autorizadores para a sua concessão”.