Economia Defesa do Consumidor

Gol é condenada a devolver R$ 24 milhões a clientes por cobrança indevida de seguro

Ação foi ajuizada em 2011 pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT)
Empresa informou que irá recorrer da decisão Foto: Michel Filho
Empresa informou que irá recorrer da decisão Foto: Michel Filho

RIO — A companhia aérea Gol foi condenada pela Justiça do Distrito Federal a pagar R$ 24 milhões a mais de 4 milhões de clientes em todo o Brasil por cobrança indevida do seguro Assistência a Viagem Premiada. A ação civil pública foi ajuizada em agosto de 2011 pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon). À decisão, da 5ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do DF, cabe recurso. A Gol informou que irá recorrer.

Segundo relato na ação, entre janeiro e dezembro de 2008 o MPDFT constatou que a opção Assistência a Viagem Premiada não podia ser desmarcada quando a compra de passagem aérea era realizada pelo site da companhia. Ou seja, a empresa induzia à compra, e muitas vezes o passageiro nem se dava conta que havia contratado o serviço.

A companhia terá de devolver em dobro os valores cobrados indevidamente a mais de 4 milhões de clientes em todo o Brasil. De acordo com a decisão da 5ª Vara, os valores a serem pagos pela empresa compreenderão os dez anos anteriores a ação ajuizada

Ao camuflar o seguro, a Gol desrespeita o artigo 6° do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que exige a divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços. O promotor de Justiça Guilherme Fernandes Neto lembra que as relações de consumo devem ser transparentes e que o consumidor não pode ser obrigado a contratar seguro ou qualquer outro serviço.

— O direito de escolha é uma conquista básica do consumidor — reforçou o promotor.

A Justiça ainda não informou quem são os consumidores com direito a receber a restituição ou como será feita a partilha.