BRASÍLIA e RIO - A Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon/MJ) anunciou ontem que notificou a Apple para que preste esclarecimentos sobre o funcionamento da iTunes Store, sua loja virtual de músicas, filmes, apps e livros. A empresa tem dez dias, a partir do recebimento da notificação.
A secretaria quer saber por que a fabricante de produtos como iPads e iPhones cobra em dólar pelos produtos comercializados na loja brasileira do iTunes. A companhia americana também terá de explicar como o consumidor é informado sobre as condições contratuais, entre outras exigências do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e do Decreto 7.962/2013, que regulamenta o comércio virtual.
— Quem vende no Brasil e está no Brasil tem de vender em real — afirmou Amaury Oliva, diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do MJ. — Outras empresas podem ser notificadas também. Temos escolhido as grandes, as líderes de mercado. Mas qualquer uma pode ser notificada a prestar esclarecimentos.
Na Google Play, loja de aplicativos, filmes e livros para o sistema Android, apesar de exibir o preço em reais no site, a cobrança é feita no cartão de crédito em dólar, como uma compra internacional, do mesmo jeito que a Apple faz com a iTunes Store. Já a versão espanhola do iTunes, por exemplo, oferece os produtos na moeda local, o euro. A versão brasileira da Amazon.com apresenta e cobra os valores na sua loja em reais. A loja da Microsoft no Brasil também cobra os valores em reais.
Procurada pelo O GLOBO, por e-mail e telefone, a Apple não respondeu.
A notificação faz parte do monitoramento feito pelo órgão desde maio, quando o Decreto 7.962, que regulamenta o comércio on-line, entrou em vigor. Segundo Oliva, o objetivo é garantir que todas as empresas atendam ao cliente conforme a lei. Se houver ilegalidade, a Apple pode ser multada em até R$ 6,2 milhões.
— A expectativa não é multar, mas se houver alguma ilegalidade, a empresa fica sujeita às punições previstas no Código de Defesa do Consumidor. Não recebemos denúncias sobre a Apple. Mas entendemos que o iTunes é uma grande loja virtual e queremos saber como está adequado às determinações legais. É uma fase de monitoramento, de fluxo de informações — disse Oliva.
Indução ao erro
Entre as informações que uma loja virtual deve fornecer ao consumidor, segundo o Decreto 7.962, estão nome empresarial, CNPJ, endereço físico, características essenciais do produto e informações claras sobre preço. Além disso, deve ser fornecido ao cliente um resumo do contrato antes de o negócio ser fechado.
O advogado especializado em direito do consumidor Vinicius Zwarg destaca que a falta de informação clara sobre o fato de a compra na versão brasileira do iTunes ser uma transação internacional pode induzir o consumidor ao erro:
— A pessoas acha que vai pagar US$ 2 e nem se lembra ou sabe que terá de pagar Imposto sobre Operação Financeira.
Zwarg ressalta ainda que se há uma representação da Apple no país, a venda, conforme prevê o CDC, deveria ser feita em reais.
— Se tem representação no Brasil, tem de estar adequada às leis locais e comercializar em reais. A grande questão é se o iTunes de fato está em território nacional ou se é apenas a tradução de uma plataforma americana.