BRASÍLIA - Levantamento de especialistas mostra que governo e Congresso já atacou a legislação, criada em 2000 para coibir excessos de gastos públicos, diversas vezes. Segundo analistas, medidas como a mudança nos índices de correção das dívidas de estados e municípios minam a credibilidade da política fiscal brasileira.
Veja os pontos em que a legislação foi desrespeitada:
Dívidas de estados e municípios:
O projeto de lei 238, aprovado pela Câmara dos Deputados, prevê que, a partir de janeiro de 2013, as dívidas de estados e municípios serão corrigidas pela Selic ou pelo IPCA mais 4% ao ano, o que for menor. Hoje, o indexador é o IGP-DI mais 6% a 9% ano. O texto permite a revisão dos estoques acumulados até o fim de 2012.
O que diz a LRF: O artigo 35 proíbe a renegociação das dívidas de estados e municípios.
Desoneração sem compensação com receitas:
O mesmo PLC 238 prevê que desonerações tributárias não terão mais que ser compensadas com aumento de impostos. A compensação pode ser feita por aumento nas estimativas de receitas.
O que diz a LRF: Hoje, pela LRF, quando a União reduz impostos para um setor, ela precisa indicar uma fonte de receita para compensar aquela perda de tributo.
Mudança na regra de gastos do PAC:
Em 2007, o Congresso aprovou projeto de lei que transforma os repasses para obras do PAC em transferências obrigatórias. Até então, eram transferências voluntárias. Com isso, estados e municípios recebem os repasses para esses gastos mesmo inadimplentes.
O que diz a LRF: O artigo 25 exige que, para as transferências voluntárias, esses entes devem estar adimplentes, o que é aferido por meio de certidão do Cadastro Único de Convênios (Cauc).
Flexibilização no Cauc:
A Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2014 flexibiliza a regra para repasses a estados e municípios. A partir de 2014, o prazo de validade das certidões do Cauc será maior, de 120 dias.
O que diz a LRF: O artigo 25 deu as diretrizes para a criação do Cauc com a situação do ente na assinatura do convênio
Limites para endividamento da União:
A fixação de limites para o endividamento da União é um dos artigos da LRF até hoje não regulamentado. Só estados e municípios estão sujeitos a limites. O projeto com essa regulamentação está parado no Senado desde 2000.
O que diz a LRF: O artigo 30 reforça a Constituição, que determina que haja um teto para o endividamento.
Conselho de Gestão Fiscal:
Falta regulamentar o conselho, que sequer foi criado. Sem fiscalização, há entes que não incluem gastos com inativos nas despesas com funcionários.
O que diz a LRF: O artigo 67 prevê o conselho.