06/09/2013 14h54 - Atualizado em 10/09/2013 16h48

Governo fixa limite para dedução de doações para combate ao câncer

Pessoas físicas poderão deduzir até R$ 72,63 milhões em doações no IR.
Limite também vale para doações para saúde de pessoas com deficiência.

Do G1, em Brasília

Portaria interministerial dos Ministérios da Saúde e da Fazenda, publicada nesta sexta-feira (6) no "Diário Oficial da União", fixou, para o ano de 2013, o valor global máximo das deduções no Imposto de Renda para doações, e patrocínios, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).

(Correção: ao ser publicada, esta reportagem informava, incorretamente, que as doações estariam sujeitas ao limite global ao limite global de 6% do imposto devido, no caso das pessoas físicas, e de 4% do imposto devido para as empresas. Na verdade, as doações ao Pronon e ao Pronas/PDC são limitadas a 1% do imposto devido em cada caso. O texto foi corrigido no dia 10/09, às 16h47).

Segundo a portaria, o valor máximo de deduções, no IR, para pessoas físicas é de R$ 72,63 milhões para o Pronon. O mesmo valor também vale para o Pronas/PCD. No caso das empresas, o valor máximo dedução é de R$ 233,24 milhões neste ano para cada um dos programas. O Fisco confirmou que 2013 é o primeiro ano no qual essas deduções poderão ser feitas para fins de abatimento no Imposto de Renda.

As doações ao Pronon e ao Pronas/PDC são limitadas a 1% do imposto devido em cada caso, apurado na declaração de ajuste anual do Imposto de Renda da Pessoa Física, não ficando, portanto, sujeitas ao limite global de 6% do imposto devido para as demais doações, informou a Receita Federal. Quanto à pessoa jurídica, o entendimento é o mesmo. Há um limite de 1% do imposto devido para cada programa, que pode ser utilizado além dos 4% de limite global de deduções das empresas.

"A instituição destinatária deverá emitir recibo em favor do doador ou patrocinador, na forma e condições estabelecidas em ato da Secretaria da Receita Federal do Brasil", diz a legislação sobre o assunto.

O Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológia (Pronon) foi instituído pela lei 12.715, de setembro de 2012, com a finalidade de captar e canalizar recursos para a prevenção e o combate ao câncer. A prevenção e o combate ao câncer englobam a promoção da informação, a pesquisa, o diagnóstico, o tratamento, os cuidados paliativos e a reabilitação referentes às neoplasias malignas e afecções correlatas, diz o governo.

As doações poderão ser feitas da seguinte forma: transferência de quantias em dinheiro; transferência de bens móveis ou imóveis; comodato ou cessão de uso de bens imóveis ou equipamentos; realização de despesas em conservação, manutenção ou reparos nos bens móveis, imóveis e equipamentos, inclusive os cedidos em comodato ou cessão de uso de bens imóveis ou equipamentos; e fornecimento de material de consumo, hospitalar ou clínico, de medicamentos ou de produtos de alimentação.

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