26/05/2015 13h53 - Atualizado em 26/05/2015 18h53

Novo relator da reforma política propõe fim do voto obrigatório

Deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ) apresentou relatório nesta terça (26).
Texto mantém 'distritão' como sistema eleitoral e financiamento privado.

Fernanda CalgaroDo G1, em Brasília

O deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ) apresenta relatório final da reforma política a líderes da Câmara (Foto: Dida Sampaio / Estadão Conteúdo)O deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ) apresentou seu relatório final da reforma política aos líderes da Câmara (Foto: Dida Sampaio / Estadão Conteúdo)

O novo relator dos projetos da reforma política, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), apresentou nesta terça-feira (26) as propostas de mudanças no sistema político e eleitoral que deverão ser votadas, a partir desta tarde, no plenário da Câmara. As propostas de Maia – que presidia a comissão especial cancelada nesta segunda-feira (25) por decisão dos líderes partidários – preveem, entre outros pontos, o fim do voto obrigatório, a adoção do "distritão" como sistema eleitoral e a manutenção do financiamento público e privado de campanhas eleitorais.

MUDANÇAS DO NOVO RELATÓRIO EM RELAÇÃO AO ANTERIOR

 

Relatório anterior

Novo relatório

Eleição de deputados e vereadores

Sistema majoritário ou distritão, em que são eleitos os deputados mais votados em cada estado e os vereadores mais votados em cada município.

Mantém o distritão

Financiamento de campanha

Misto, financiamento público e privado, mas com limites a serem estabelecidos por outra lei

 

Mantém o misto, mas com teto, a ser definido por outra lei

Limites para doações

As doações privadas só poderão ser arrecadadas após a fixação em lei do limite máximo.

Diz apenas que o limite de doação terá que ser estabelecido por lei.

Mandatos dos cargos eletivos

Duração de cinco anos para todos os cargos

Mantém os atuais quatro anos (para presidente, governador, prefeito, vereador e deputados federal, estadual e distrital) e não mexe no mandato de senador, que continuaria sendo de oito anos

Reeleição

Proibida para presidente da República, governadores e prefeitos

Mantém a proibição para presidente da República, governadores e prefeitos

Data das eleições

A partir de 2022, haverá a coincidência de eleições municipais, estaduais e federais. Prefeitos e vereadores eleitos em 2016 terão mandato de seis anos.

Mantém a coincidência de eleições em 2022, mas prevê que os prefeitos e vereadores eleitos em 2020 terão mandato de dois anos.

Cláusula de desempenho

Terão direito a recursos do Fundo Partidário e à propaganda gratuita de rádio e TV somente partidos que tenham obtido, no mínimo, 2% dos votos válidos para a Câmara dos Deputados, distribuídos em, pelo menos, um terço das unidades da federação.

Terão direito os partidos que tenham concorrido, com candidatos próprios, à Câmara dos Deputados e eleito pelo menos um representante para qualquer das Casas do Congresso Nacional.

Posse do presidente da República

Não alterava a data

Passa a ser no primeiro dia útil do mês de janeiro, em vez 1º de janeiro, como é hoje

Voto facultativo

Não mencionava

Propõe o fim do voto obrigatório

Suplência de senador

Cada senador será eleito com um suplente, que não poderá ser cônjuge ou parente até 2º grau. Nos casos de morte, renúncia ou perda de mandato, será convocado para a vaga o candidato mais votado dentre os não eleitos

Não cita

Suplência de deputado

 

Assim como é hoje, suplente será convocado quando o titular assumir, por exemplo, algum cargo no Executivo ou sair de licença superior a 120 dias.

 

Quando o titular assumir, por exemplo, algum cargo no Executivo ou sair de licença superior a 120 dias, assumirá o suplente mais bem votado na ordem da votação nominal

 

Coligações partidárias

 

Admitidas somente nas eleições majoritárias (de presidente, governadores, prefeitos e senadores)

Não faz menção, mas, se aprovado o distritão para eleger deputados e vereadores, automaticamente não haveria mais coligação, sendo admitidas somente nas eleições majoritárias (de presidente, governadores, prefeitos e senadores).

Federação partidária

Dois partidos ou mais poderão constituir federação partidária para atuar como bloco parlamentar somente nas duas primeiras eleições gerais e legislaturas que se seguirem à alteração da lei.

Prevê a formação de federação entre dois ou mais partidos, que poderão disputar eleições juntos, mas, até o fim da legislatura, deverão integrar o mesmo bloco parlamentar na casa legislativa para o qual elegeram representantes.

Idade mínima para senador e governador

Para governador, mantinha a idade mínima de 30 anos. Para senador, alterava de 35 para 30 anos
 

Para senador, a idade mínima passa de 35 anos para 29 anos. Para governador, passa de 30 anos para 29 anos

Projetos de iniciativa popular

Projetos de lei de autoria da população precisarão da assinatura de 500 mil eleitores.

Mantém a proposta do relatório anterior.

Limites para gastos em campanha

Os partidos e candidatos só poderão arrecadar após a fixação dos limites legais para as despesas de campanha.

Não faz menção

Fonte: relatórios

No distritão, são eleitos os candidatos mais votados em cada estado ou município, sem levar em conta os votos para o partido ou a coligação. Hoje, vigora no país o sistema proporcional, que considera a soma dos votos em todos os candidatos do partido ou coligação e também os votos na legenda. Por essa conta, mesmo candidatos pouco votados conseguem se eleger se estiverem dentro de coligações.

O deputado do DEM fez diversas alterações em relação ao parecer do relator anterior, deputado Marcelo Castro (PMDB-PI). O texto do peemedebista acabou não sendo votado na comissão especial depois que o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), criticou publicamente o texto elaborado pelo colega de partido.

Em vez da duração de cinco anos para os mandatos de todos os cargos eletivos, conforme havia proposto Marcelo Castro, o novo relator manteve os atuais quatro anos. O texto de Rodrigo Maia não menciona o prazo de duração dos mandatos de senador, um dos pontos do projeto anterior que gerou divergência com o presidente da Casa.

Castro defendia que o mandato dos senadores tivesse a mesma duração que ele havia proposto para os demais cargos eletivos: cinco anos. Pressionado pelo PMDB, o antigo relator chegou a elevar em seu texto o prazo para dez anos, mas, menos de 24 horas depois, se arrependeu e voltou a defender que os mandatos no Senado durassem cinco anos.

A alteração no relatório deflagrou uma crise entre Marcelo Castro e Eduardo Cunha. Contrariado, o presidente da Câmara, desde então, passou a defender que a reforma política fosse votada diretamente no plenário da Casa, em vez de ser analisada pela comissão especial.

No relatório apresentado nesta terça, Rodrigo Maia manteve a proposta do antigo relator que sugeria a coincidência das eleições para presidente, governadores, senadores, deputados, prefeitos e vereadores no mesmo ano a partir de 2022. O parlamentar do DEM, entretanto, propôs em seu parecer que os mandatos de prefeitos e vereadores eleitos em 2020 sejam de apenas dois anos. Castro defendia que os eleitos em 2016 ficassem seis anos nos cargos eletivos.

Cláusula de barreira
Rodrigo Maia também flexibilizou a cláusula de barreira. Se seu relatório for aprovado pela Câmara e pelo Senado, terão direito aos recursos do fundo partidário e à propaganda eleitoral gratuita em rádio e TV somente os partidos que tenham eleito, pelo menos, um representante para qualquer uma das duas casas legislativas do Congresso Nacional.

Antes, Castro defendia que só teriam acesso aos benefícios as legendas que obtivessem, no mínimo, 2% dos votos para a Câmara dos Deputados, distribuídos em, pelo menos, um terço das unidades da federação, com um mínimo de 1% do total de cada uma delas.

No relatório, Maia também altera a data da posse do presidente da República, que, atualmente, ocorre no dia 1º de janeiro, para o primeiro dia útil do mês de janeiro.

Maia prevê ainda em seu relatório a formação de federação entre dois ou mais partidos, que poderão disputar eleições juntos, mas deverão integrar o mesmo bloco parlamentar na casa legislativa para o qual elegeram representantes até o fim da legislatura. Os votos, no entanto, não são compartilhados.

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