Economia

Justiça Federal paralisa obra de Belo Monte por não cumprimento de exigências ambientais e sociais

Liminar também suspende repasses do BNDES até que situação seja regularizada

Canteiro de obras de Belo Monte
Foto: Divulgação/Marcelo Salazar/ISA
Canteiro de obras de Belo Monte Foto: Divulgação/Marcelo Salazar/ISA

RIO e BRASÍLIA - O juiz Antonio de Souza Prudente, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) determinou a paralisação das obras da usina de Belo Monte, no Pará, e a suspensão dos repasses do BNDES para o consórcio que administra os trabalhos até que sejam cumpridas as exigências sociais e ambientais da licença prévia do Ibama.

Na liminar concedida ao Ministério Público na sexta-feira, Souza Prudente afirma que as 40 condicionantes da Licença Prévia não foram integralmente cumpridas. Ele também estabeleceu multa ao Ibama de R$ 500 mil por dia enquanto as obras não sejam suspensas. Cabe recurso à decisão.

O ofício intimando o consórcio Norte Energia a cumprir imediatamente a decisão foi emitido hoje, segundo informações do site do TRF-1. A Norte Energia afirma que só ficou sabendo da decisão - do dia 25 de outubro - nesta segunda-feira, via e-mail. “A empresa informa que está tomando todas as providencias legais cabíveis”, afirmou a Norte Energia, em nota. Questionada, a empresa não respondeu se já interrompeu as obras ou se irá recorrer da decisão.

Essas condicionantes estabelecidas para que o consórcio tivesse a Licença Prévia são ações estabelecidas pelo Ibama para que as cidades próximas da região onde Belo Monte está sendo construída fossem preparadas para enfrentar os impactos da obra. Algumas delas incluem a retirada de ocupantes não indígenas das Terras Indígenas da região e a instalação de uma infraestrutura de saúde, educação e segurança nas cidades na região.

O juiz afirma, em sua decisão liminar, que o MP apontou impactos negativos que a obra causou às pessoas que residem nas proximidades. Ele aponta que a não interrupção das obras para aplicar as condicionantes poderia levar à irreversibilidade dos efeitos negativos. “A execução das obras de instalação do empreendimento hidrelétrico descrito nos autos e seus efeitos nas áreas por ele atingidas possuem caráter de irreversibilidade, em busca de materialização do fato consumado, a autorizar a concessão da medida postulada, de pronto, em dace do evidente periculum in mora em dimensão preventiva e cautelar da tutela constitucional do meio ambiente”, afirmou Prudente.