Planos de saúde terão que devolver em dobro cobrança indevida

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Planos de saúde terão que devolver em dobro cobrança indevida

Ana Paula Viana
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Os planos terão que devolver cobranças indevidas em dobro Foto: Arquivo

Os planos de saúde terão que devolver em dobro aos clientes qualquer cobrança que seja feita indevidamente. A determinação faz parte de uma resolução normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), alterada a pedido do Ministério Público Federal (MPF), no Rio de Janeiro.

A solicitação havia sido feita pelo procurador da República Márcio Barra Lima, em abril, e acatada pela agência, em outubro. A mudança, porém, foi divulgada apenas nesta quarta-feira pelo MPF. A nova regra já está em vigor, segundo a ANS.

Segundo a requisição feita pelo procurador, os consumidores lesados por cobranças indevidas terão que ser compensados de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Antes dessa recomendação, a ANS considerava que o cumprimento da obrigação se dava por meio da simples devolução do valor cobrado ilegalmente.

A Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) — entidade que representa as 17 maiores operadoras de saúde do país — informou que já solicitou à ANS a revisão dessa alteração e aguarda o retorno do órgão. Segundo a FenaSaúde, deixou de ser considerado nessa resolução que, pelo CDC, em casos de erro justificável, não há a necessidade de devolução em dobro.

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