02/10/2013 16h52 - Atualizado em 02/10/2013 17h53

TCU aprova, com ressalva, regras para leilão de Galeão e Confins

Tribunal rejeitou exigência de movimentação de passageiros.
Limite a participação de atuais concessionários foi aprovado.

Fábio AmatoDo G1, em Brasília

O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou nesta quarta-feira (2), com ressalva, os estudos apresentados pelo governo federal para justificar as regras para o leilão dos aeroportos do Galeão, no Rio de Janeiro, e Confins, em Minas Gerais, previsto para novembro.

No acórdão aprovado, o tribunal recomenda à Secretaria de Aviação Civil (SAC) e à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) mudanças no critério adotado para definir quais operadores estariam qualificados para a disputa do leilão. O governo, porém, não é obrigado a seguir as sugestões e está liberado para publicar o edital de licitação dos dois aeroportos.

Entretanto, o TCU ainda vai analisar o edital e pode barrá-lo – e atrasar o leilão dos dois aeroportos –, caso as recomendações não sejam incluídas.

No mês passado, o TCU já havia aprovado, com ressalvas, os estudos técnicos usados pelo governo para a concessão dos aeroportos do Galeão e Confins, tendo apresentado uma série de questionamentos. Nos estudos aprovados nesta quarta, foi feita a análise das justificativas que o governo apresentou para os questionamentos do primeiro processo.

Movimento de passageiros
Segundo a regra anunciada pelo governo, podem participar do leilão do Galeão consórcios que tenham entre seus sócios um operador aeroportuário com experiência na administração de terminal com movimentação de pelo menos 35 milhões de passageiros ao ano. A exigência para Confins era a mesma mas, no mês passado, após pressão do TCU, o governo a reduziu para 20 milhões de passageiros/ano.

Para chegar a esses números, o governo adotou um indicador que multiplica em 2,2 vezes o volume atual de passageiros por ano em Galeão e Confins. A justificativa foi que esse mesmo critério foi usado em leilões de outros países e que a alta movimentação exigida permite a entrada no país de grandes operadores, capazes de melhorar os serviços prestados nos aeroportos brasileiros.

Em seu relatório sobre o caso, o ministro-substituto Augusto Sherman diz que os argumentos do governo para o uso do multiplicador “não são consistentes” e nem se justificam técnica e juridicamente.

Sherman sugere dois caminhos para corrigir o problema: que o governo apresente novos estudos, que comprovem a necessidade dos limites de 35 milhões e 20 milhões de passageiros; ou adote como critério de qualificação a movimentação prevista para Galeão e Confins em 2014 (22 milhões e 12 milhões de passageiros, respectivamente).

Ele também recomenda que, em próximos leilões, o governo faça uso de outros critérios para qualificar os operadores, entre eles movimentação de carga e qualidade dos serviços aeroportuários.

Leilão anterior
Em fevereiro de 2012, o governo leiloou os aeroportos de Guarulhos, Campinas e Brasília. Para aquele certame, a regra usada foi que os consórcios tivessem entre seus sócios operadores aeroportuários com experiência na administração de aeroporto com movimentação de, pelo menos, 5 milhões de passageiros ao ano.

O resultado do leilão, com vitória de consórcios que tinham entre os sócios operadores desconhecidos, que administravam aeroportos considerados “pequenos”, desagradou o governo, que desejava a chegada no país de grandes operadores. Por conta disso, para o leilão do Galeão e Confins decidiu-se elevar a experiência mínima exigida.

Veto a atuais concessionárias
Em seu voto, o relator foi favorável ao veto à participação dos atuais concessionários dos aeroportos de Guarulhos, Campinas e Brasília nas empresas que vão administrar Galeão e Confins, tema que também gerou polêmica e negociações entre governo e TCU.

O governo quer um limite de 15% para a participação dos atuais concessionários nos dois aeroportos. Alega que um mesmo administrador em Guarulhos e Galeão, por exemplo, levaria a queda da competição no setor – os dois aeroportos são responsáveis por 84% dos voos internacionais do país e mais de 50% de toda a movimentação de cargas.

Segurança jurídica
O presidente do TCU, Augusto Nardes, afirmou que a decisão do TCU, caso seja acatada pelo governo, dá segurança jurídica à concessão de Galeão e Confins, pois afasta o risco de o tribunal suspender o processo a qualquer momento.

“Essa nossa decisão evita qualquer tipo de desequilíbrio”, disse Nardes. Para ele, a experiência exigida dos operadores pelo governo restringia a participação de muitas empresas no leilão.

“Tomamos essa decisão intermediária, que dá uma oportunidade de participação de mais empresas”, afirmou ele. O presidente do TCU disse acreditar, com base nas conversas mantidas com representantes do governo, que a recomendação feita pelo tribunal (redução da experiência para 22 milhões de passageiros, no Galeão, e 12 milhões de passageiros, em Confins) serão acatadas.

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