12/11/2013 19h18 - Atualizado em 12/11/2013 19h26

Receita aumenta descontos no Refis dos bancos e das multinacionais

Com isso, concede mais facilidades para adesão por parte das empresas.
Mesmo assim, governo diz que não espera arrecadar mais neste ano.

Alexandro MartelloDo G1, em Brasília

A Medida Provisória 627, publicada no "Diário Oficial da União" desta terça-feira (12), aumenta os descontos no Refis dos bancos (PIS e Cofins) e das multinacionais (IR e CSLL incidentes sobre lucros e coligadas no exterior), informou a Secretaria da Receita Federal.

Mesmo com mais facilidades para as empresas e instituições financeiras, o governo informou que não houve aumento na expectativa de arrecadação, neste ano, com os novos parcelamentos de tributos aprovados - que permanece entre R$ 7 bilhões e R$ 12 bilhões.

Nos últimos meses, o Tesouro Nacional tem apertado o cinto para tentar atingir a meta de superávit primário (economia para pagar juros da dívida pública) deste ano. Mesmo assim, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, admitiu recentemente que o objetivo de 2,3% para todo o setor público consolidado em 2013 pode não ser atingido.

"Estamos melhorando as condições para melhorar a adesão ao regime. Gostaríamos de reduzir essa litigiosidade que temos sobre estes dois assuntos. No nosso entendimento, a melhor maneira é as empresas aderirem ao parcelamento com redução de multas e encargos. O que tinha sido colocado inicialmente não tinha sido conversado com as empresas. Decidimos adotar essas melhorias para incentivar que as empresas façam a adesão", declarou Dyogo de Oliveira, secretário-executivo-interino do Ministério da Fazenda.

Resistência da Receita Federal
Os parcelamentos especiais de tributos, mesmo aprovados, sofrem resistência dentro da Receita Federal. No dia em que foi anunciado o novo parcelamento, o subsecretário de Arrecadação da Receita Federal, Carlos Roberto Occaso, afirmou que estudos técnicos demonstram que estes parcelamentos não são eficazes para resolver o problema.

"Não são medidas eficientes. Muito pelo contrário, as empresas aderem, ficam um período, e acabam sendo excluídas pela inadimplência. Acabam tendo diferenciais em relação aos contribuintes que pagam em dia e, com isso, acabam tendo vantagens. Entretanto, a decisão não é da Receita Federal. A decisão compete ao Executivo e ao Parlamento", declarou Occaso na ocasião.

Refis dos bancos
Para os débitos atrasados dos bancos relativos ao PIS e Cofins, que vêm sendo questionados judicialmente pelas instituições financeiras, a regra anterior previa um desconto de 100% da multa de ofício, de 80% da multa isolada e de 45% dos juros para pagamento à vista. Com a Medida Provisória editada nesta terça-feira, haverá desconto total de multas, juros e encargos para o pagamento à vista.

Além disso, a regra anterior previa que, para usufruir os benefícios do Refis, havia a obrigatoriedade da desistência de todas as ações judiciais. A partir de agora, entretanto, os bancos poderão desistir somente das ações relativas aos débitos pagos ou parcelados. As dívidas desta modalidade somam R$ 24,9 bilhões.

Refis das multinacionais
No caso do Refis das multinacionais, que refere-se a dívidas do IR e CSLL sobre lucros auferidos por controladas ou coligadas no exterior, também houve flexibilização das regras com mais facilidades para as empresas.

Pela regra anterior, poderiam ser parceladas dívidas contraídas até o fim de 2012. Agora, poderão ingressar na modalidade débitos relativos a fatos geradores ocorridos até o fim do ano passado.

Pela norma anterior, o parcelamento poderia ser feito em até 120 meses e o contribuinte poderia contar com redução de 80% nas multas, de 40% nos juros e de 100% nos encargos legais. Com a Medida Provisória editada hoje, as dívidas poderão ser parceladas em até 180 meses, com redução de 80% nas multas, 50% nos juros e 100% nos encargos legais.

Neste caso, o passivo das empresas soma R$ 75 bilhões.

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