O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou improcedente a representação da Câmara dos Deputados contra a limitação de 15% imposta pelo governo na participação acionária dos concessionários privados dos aeroportos de Guarulhos, Campinas e Brasília, nos grupos que vão disputar o leilão de Galeão, no Rio, e Confins, em Minas Gerais.
O leilão está marcado para o dia 22 de novembro e o governo federal espera arrecadar pelo menos R$ 5,924 bilhões - o valor corresponde à soma dos lances mínimos definidos pelo Conselho Nacional de Desestatização (CND).
A representação foi encaminhada ao TCU pelo deputado federal Rodrigo Maia (DEM-RJ), por meio da Comissão de Viação e Transportes da Câmara. O deputado pede que o TCU derrube as cláusulas do edital do leilão que limitam a participação dos atuais concessionários em 15%. Para ele, a restrição é inconstitucional e vai levar à redução no número de empresas interessadas em Galeão e Confins.
O próprio TCU chegou a questionar a limitação mas, após justificativas apresentadas pelo governo, aprovou o texto do edital com a regra. A restrição visa impedir que os concessionários de Guarulhos, Campinas e Brasília controlem também Galeão ou Confins. Para o governo, essa participação cruzada é prejudicial à concorrência, já que esses aeroportos disputam cargas e voos de conexão.
Com a limitação, portanto, o governo quer garantir que os aeroportos concorram entre si, o que pode levar à melhoria nos serviços e queda de preços aos usuários.
De acordo com o TCU, os argumentos do governo justificam técnica e economicamente a decisão de fixar em 15% a participação dos atuais concessionários nos consórcios que vão disputar o leilão de Galeão e Confins.