13/11/2013 18h37 - Atualizado em 13/11/2013 18h47

TCU arquiva recurso contra regra do leilão de Galeão e Confins

Limite de 15% a atuais concessionários foi questionado por deputado.
Leilão dos dois aeroportos está previsto para 22 de novembro.

Fábio AmatoDo G1, em Brasília

O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou improcedente a representação da Câmara dos Deputados contra a limitação de 15% imposta pelo governo na participação acionária dos concessionários privados dos aeroportos de Guarulhos, Campinas e Brasília, nos grupos que vão disputar o leilão de Galeão, no Rio, e Confins, em Minas Gerais.

O leilão está marcado para o dia 22 de novembro e o governo federal espera arrecadar pelo menos R$ 5,924 bilhões - o valor corresponde à soma dos lances mínimos definidos pelo Conselho Nacional de Desestatização (CND).

A representação foi encaminhada ao TCU pelo deputado federal Rodrigo Maia (DEM-RJ), por meio da Comissão de Viação e Transportes da Câmara. O deputado pede que o TCU derrube as cláusulas do edital do leilão que limitam a participação dos atuais concessionários em 15%. Para ele, a restrição é inconstitucional e vai levar à redução no número de empresas interessadas em Galeão e Confins.

O próprio TCU chegou a questionar a limitação mas, após justificativas apresentadas pelo governo, aprovou o texto do edital com a regra. A restrição visa impedir que os concessionários de Guarulhos, Campinas e Brasília controlem também Galeão ou Confins. Para o governo, essa participação cruzada é prejudicial à concorrência, já que esses aeroportos disputam cargas e voos de conexão.

Com a limitação, portanto, o governo quer garantir que os aeroportos concorram entre si, o que pode levar à melhoria nos serviços e queda de preços aos usuários.

De acordo com o TCU, os argumentos do governo justificam técnica e economicamente a decisão de fixar em 15% a participação dos atuais concessionários nos consórcios que vão disputar o leilão de Galeão e Confins.

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