Economia Defesa do Consumidor

Domino’s suspende atendimento em dia de promoção e irrita clientes

Consumidor foi à loja de Copacabana e constatou que telefones foram retirados do gancho

Cartaz da promoção ‘Terça2x1’ (à esquerda) e o flagrante dos telefones fora do gancho em loja da rede Domino’s
Foto: Divulgação / Felipe Motta
Cartaz da promoção ‘Terça2x1’ (à esquerda) e o flagrante dos telefones fora do gancho em loja da rede Domino’s Foto: Divulgação / Felipe Motta

RIO - Cliente habitual da Domino’s, o ator Márcio Lima ficou frustrado na noite de terça-feira por não ter conseguido participar da promoção “Terça 2X1”, em que o consumidor paga uma e recebe duas pizzas.

Após o ensaio de uma peça em Copacabana, Zona Sul do Rio, ele e alguns amigos ligaram várias vezes para a loja da rede localizada na Rua Miguel Lemos, mas não conseguiram ser atendidos. O que aconteceu em seguida fez com que Márcio decidisse encaminhar uma foto para o site da Defesa do Consumidor do GLOBO.

— Por volta das 22h30, como não conseguíamos fazer o pedido por telefone, resolvemos que alguém deveria ir até à loja. Quando meu amigo chegou lá, viu que os três telefones estavam fora do gancho. Ele questionou os dois funcionários sobre o que estava havendo e disseram que em dia de promoção era aquilo mesmo. Não era possível atender tanta gente. Achei essa situação absurda, me senti enganado pela propaganda da loja — disse Lima.

A Domino’s Pizza informou que “em função da promoção Terça 2X1, houve um pico de demanda nessa unidade (Miguel Lemos)” e admitiu que o atendimento foi interrompido “para preservar a qualidade e a entrega de seus produtos”. A nota encaminhada pela assessoria de imprensa da empresa diz ainda que a rede lamenta o transtorno causado ao cliente.

Falta de informação adequada

O advogado Marcelo Nogueira, especialista em direito do consumidor, esclarece que, apesar de ter deixado clientes irritados, a iniciativa adotada pela empresa foi legítima.

Segundo ele, qualquer fornecedor de produtos e serviços deve cumprir o que prometeu, como estabelece o Código de Defesa do Consumidor (CDC), mas não está obrigado a atender um número infinito de pessoas.

— Suspender o atendimento para não colocar em risco a qualidade do serviço é legítimo. A loja tem a obrigação de entregar o que prometeu a quem foi atendido. Nesse caso, portanto, não fica caracterizada a propaganda enganosa. A loja falhou ao não informar corretamente seus clientes. Poderia ter designado um funcionário para atender as ligações e orientar os consumidores sobre o que estava acontecendo — afirma o advogado, autor do blog Dicas do Nogueira , que esclarece dúvidas sobre Direito e Justiça.