17/09/2013 10h20 - Atualizado em 17/09/2013 10h26

CVM autoriza constituição de fundos de índice de renda fixa

Regra dispõe sobre os Exchange-Traded Funds, conhecidos como ETF's.
Até o momento, índices aceitos se baseavam em carteiras de renda variável.

Do G1, em Brasília

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou nesta terça-feira (17), no "Diário Oficial da União", a instrução 537, que dispõe sobre a constituição, a administração e o funcionamento dos fundos de investimento em índice de mercado (Fundos de Índice), conhecidos no Brasil e no exterior como exchange-traded funds (ETF's).

CVM manteve as restrições ao uso de 'derivativos sintéticos' para alcançar os retornos dos índices que balizam os desempenhos dos ETF's

A norma permite, segundo a CVM, que gestores de ETF's utilizem estratégias de investimento que reflitam o comportamento de índices de renda fixa no desempenho do fundo. "Os índices aceitos para a autorização dessa modalidade de veículo de investimento estiveram restritos, até o momento, a índices baseados em carteiras de ativos de renda variável", informou.

Outra novidade, ainda de acordo com a Comissão de Valores Mobiliários, é o denominado "cash creation", isto é, a possibilidade de o gestor do fundo aceitar moeda corrente nacional para a integralização e o resgate de cotas – desde que previsto no regulamento do fundo.

A CVM também informou que manteve as restrições ao uso de "derivativos sintéticos" para alcançar os retornos dos índices que balizam os desempenhos dos ETF's, mantendo a obrigatoriedade de que a carteira dos fundos possua 95% do seu patrimônio investido em ativos que compõe o índice e em posição líquida comprada em contratos futuros.

"Uma lista de critérios que serão utilizados pela autarquia [CVM] para o reconhecimento dos índices também foi introduzida pela norma, o que balizará os pedidos de autorização para funcionamento de ETFs por participantes do mercado", concluiu a CVM.

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