Economia Defesa do Consumidor

Atrasos na entrega de Sedex frustram consumidores

Em teste do Idec, 5 de 14 encomendas chegaram até dois dias após data contratada

Atraso. A entrega do Sedex fora do prazo contratado foi considerado um detalhe pelos Correios em seu posicionamento
Foto: Pablo Jacob
Atraso. A entrega do Sedex fora do prazo contratado foi considerado um detalhe pelos Correios em seu posicionamento Foto: Pablo Jacob

RIO — Gilberto Scheid, morador do Rio, ficou no desejo de experimentar o tradicional bolo de rolo pernambucano porque o alimento enviado pela cunhada por Sedex, de Recife, não resistiu ao atraso de cinco dias na entrega e estragou no meio do caminho. Já o casal Dione e Ricardo Perrelli, de Nova Iguaçu, acabou presenteando com atraso o amigo aniversariante da cidade vizinha Mesquita, distante dois quilômetros, porque a entrega da camiseta enviada pelo mesmo serviço dos Correios, que deveria ter sido feita em um dia, ocorreu mais de duas semanas após o prazo contratado. Atraídos pelo slogan “Sedex: mandou, chegou”, eles não são os únicos a se frustarem com os atrasos, do serviço que cobra mais caro pela entrega expressa.

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) testou o Sedex entre os dias 9 e 12 de setembro. Cinco das 14 remessas feitas da capital paulista para oito cidades, das cinco regiões do país, chegaram com atraso de até dois dias do prazo contratado.

Reembolso entre 30% e 50%

De acordo com o advogado do Idec Flavio Siqueira Júnior, ao não realizar a entrega no prazo anunciado ao cliente, os Correios estão descumprindo a oferta e, por isso, devem devolver ao consumidor todo o dinheiro pago pela postagem, conforme prevê o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). No entanto, os Correios preveem, nas três modalidades do serviço testadas pelo instituto (Sedex, Sedex Hoje e Sedex 10), restituição apenas parcial do pagamento, que varia entre 30% e 50% do valor. A limitação é considerada abusiva pelo Idec. O valor do Sedex varia conforme o prazo de entrega (quanto mais rápido mais alto), distância e peso da encomenda.

— Apesar de ser uma empresa pública, os Correios têm de estar de acordo com o CDC. O consumidor já paga mais caro por este serviço porque ele promete ser mais rápido, seguro. Se há um descumprimento da oferta e a restituição é menor que o valor pago, deve-se buscar este direito na Justiça — esclarece Siqueira Jr.

Há casos, destaca o advogado, que cabe até indenização por danos morais. A exemplo de quem usa o serviço para envio de documentação para inscrição em concursos públicos, e que atraso na entrega pode implicar na perda da chance de participar da seleção.

A estatal também acumula reclamações referentes a problemas com entregas no banco de cartas da Defesa do Consumidor. Foram 208 no último ano. Nos Procons de todo o Brasil não é diferente. A empresa acumula 4.389 queixas registradas entre janeiro de 2011 e junho de 2013 no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon-MJ). Destas, 794 foram motivadas por demora ou não entrega da encomenda.

Na pesquisa do Idec, o maior atraso, de dois dias, ocorreu entre pequenas (São Paulo-Rio) e longas distâncias (São Paulo-Pará). Curtíssimas distâncias também tiveram atrasos. Pouco mais de três quilômetros separavam o endereço da postagem e o de destino. O prazo de entrega do Sedex Hoje deveria ser, como diz o nome, no mesmo dia. Mas a carta só chegou na manhã do dia seguinte. O mesmo ocorreu com o casal Perrelli. O endereço para entrega da camiseta ao amigo fica a dois quilômetros da postagem, feita em Nova Iguaçu. E atrasou:

— Como é vendido como algo muito mais rápido e seguro, e de tão perto o valor era quase o mesmo de uma postagem comum, optamos pelo Sedex. Não dá para entender a logística dos Correios. Em vez de mandarem a entrega direto a Mesquita, enviaram a um Centro de Distribuição do Rio, e nisso a entrega se perdeu — critica Dione.

Dione e Scheid cobraram ressarcimento dos Correios. Mas ambos foram reembolsados em valores que consideraram “irrisórios”, por não corresponderem nem ao que foi pago.

Falta concorrência

Sérgio Guerra, coordenador do Mestrado em Direito da Regulação da Fundação Getulio Vargas (FGV-Direito Rio), lembra que a entrega de correspondências é o único serviço público monopolizado do país. Para ele, a falta de concorrência leva os Correios a pecarem no quesito compromisso e eficiência. Outro agravante, de acordo com o especialista, é a regulação do serviço por meio de portarias — emitidas pelo Ministério das Comunicações:

— São regras sujeitas a sofrer influência política direta e serem derrubadas ou substituídas a qualquer momento.

Sobre a pesquisa do Idec, os Correios disseram que a entrega das 14 encomendas foi cumprida, “exceto no que concerne ao prazo”. E complementou: “trata-se de situação justificável que não fere o CDC”. A empresa ainda considera que o estudo “pode ter apresentando problemas de consistência, tendo em vista o tamanho da amostra”. A estatal ainda defende a eficiência do serviço de Sedex ao argumentar que, para cada 5,1 milhões de entregas, houve uma reclamação registrada no Sindec. Com relação aos casos dos consumidores Perrelli e Scheid, informou que ambos foram ressarcidos.

O Ministério das Comunicações explica que, como o Sedex não integra a gama de serviços postais básicos que regula, conforme portaria, definições em relação a características do serviço ficam a cargo dos Correios.