10/12/2013 17h57 - Atualizado em 10/12/2013 20h58

TCU barra leilão de primeiros terminais em portos públicos

Governo terá que atender a 19 condições antes de publicar editais.
Estudos são para arrendamento de 29 terminais em Santos (SP) e no Pará.

Fábio AmatoDo G1, em Brasília

Decisão tomada nesta terça-feira (10) pelo Tribunal de Contas da União (TCU) enterrou de vez as chances do governo de leiloar ainda em 2013 o arrendamento dos primeiros terminais em portos públicos dentro das novas regras fixadas pela Lei de Portos, sancionada neste ano pela presidente Dilma Rousseff.

Ao analisar os estudos apresentados pelo governo para o leilão de 29 terminais em portos de Santos (SP) e do Pará, o tribunal decidiu condicionar a publicação dos editais à adoção de 19 “medidas saneadoras” desses estudos.

Como são determinações, o governo fica obrigado a cumpri-las antes de dar seguimento ao processo de concessão dos terminais. Essa situação torna imprevisível o prazo para o leilão dos 29 terminais, áreas que atualmente são públicas.

A decisão adia os planos da presidente Dilma Rousseff para melhorar a infraestrutura dos portos públicos brasileiros. Apesar de saturados, portos públicos como o de Santos ainda são a principal via de exportação de produtos brasileiros, entre eles grãos e minérios. No início deste ano, filas quilométricas de caminhões usados no escoamento da safra de soja evidenciaram o problema da falta de capacidade dos portos.

Críticas
A relatora do processo, ministra Ana Arraes, criticou a qualidade dos estudos apresentados pelo governo para o leilão dos 29 terminais. De acordo com ela, os documentos chegaram para análise dos técnicos faltando diversas informações consideradas relevantes, o que obrigou o tribunal a fazer “quase 150” questionamentos.

Ana Arraes apontou ainda que foram identificadas diversas “incoerências” e “inconsistências” nesses estudos, entre eles dados relacionados a estimativas de demanda por transporte de carga nesses terminais, concorrência entre portos e dentro de cada porto, valor de investimento em obras civis a serem feitas pelos concessionários, estimativas de despesas operacionais, além de problemas na delimitação de áreas a serem concedidas.

Dessa forma, completou a relatora, os estudos “apresentam oportunidade de aperfeiçoamento.” Para isso, ela fixou as 19 condicionantes. Entre elas está a melhora de projetos de engenharia; nova cotação de preço de equipamentos para substituir valores considerados defasados; e a realização do inventário dos bens existentes nesses terminais, além do estado de conservação deles, para melhor definição dos investimentos necessários.

Outra condição imposta pela relatora e aprovada pelo tribunal do TCU é que o governo, antes de fazer o leilão, aguarde a conclusão de dois estudos, feitos pela Universidade de São Paulo (USP) e pela Universidade de Brasília (UnB), sobre concorrência intra e entre portos. O TCU não soube informar o prazo para que as instituições entreguem esses estudos.

Secretaria de Portos
O ministro-chefe da Secretaria de Portos, Antônio Henrique Silveira, disse, por meio de nota, que o acórdão do TCU "será analisado criteriosamente (...) para que se tenha clareza do impacto das recomendações no calendário de licitações previsto pelo governo federal".

Segundo o ministro, "grande parte das condicionantes apontadas pelo TCU já eram de conhecimento", por isso "várias das providências solicitadas já estão em fase de finalização". A nota informa ainda que nesta quarta, a equipe técnica da secretaria irá se reunir com a área técnica do TCU para "sanar dúvidas" sobre as recomendações e "todos os esclarecimentos serão apresentados ao TCU e os editais serão lançados assim que as recomendações forem devidamente atendidas".

Lei de Portos
No ano passado, o governo lançou um pacote para ampliar os investimentos em infraestrutura no país, que incluía estradas, ferrovias, aeroportos e portos. Entre as ações, propôs um novo marco regulatório para o setor portuário, que se transformou em lei depois de sancionada pela presidente Dilma Rousseff, em junho.

A lei estabelece novos critérios para a exploração e arrendamento (por meio de contratos de cessão para uso) para a iniciativa privada de terminais de movimentação de carga em portos públicos. Além disso, as novas regras facilitam a instalação de novos terminais portuários privados.

O governo espera com isso ampliar os investimentos privados e modernizar os terminais, a fim de baixar os custos de logística e melhorar as condições de competitividade da economia brasileira.

Uma das mudanças está no critério para escolha dos concessionários. Pela Lei dos Portos de 1993, ganhava a licitação a empresa que pagasse maior valor pela outorga. Agora, passam a valer critérios de maior eficiência, como menor tarifa a ser cobrada dos usuários e maior movimentação de carga.

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