18/09/2013 07h00 - Atualizado em 18/09/2013 07h00

TRE adia pela 2ª vez recurso que pede a cassação de Dárcy e Marinho

Juízes pediram vista do processo, que deixa de ter data para novo julgamento.
Pedido de Procuradoria Eleitoral havia sido negado em 1ª instância em março.

Do G1 Ribeirão e Franca

Recurso que pede a cassação de Dárcy Vera foi negado pela segunda vez no TRE (Foto: Rodolfo Tiengo/G1)Recurso que pede a cassação de Dárcy Vera foi negado pela segunda vez no TRE (Foto: Rodolfo Tiengo/G1)

O Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo (TRE-SP) adiou nesta terça-feira (17) o recurso da ação que julgou improcedente o pedido de cassação da prefeita de Ribeirão Preto (SP), Dárcy Vera (PSD), e do vice, Marinho Sampaio (PMDB), por abuso nos gastos com publicidade em 2012. A relatora da sessão negou o provimento do recurso, enquanto os dois desembargadores pediram vista do processo para análise da ação.

Com a decisão do TRE, o processo deixa de ter data para ser julgado novamente. Segundo a assessoria de imprensa do tribunal, a ação só será levada a julgamento após a apreciação dos desembargadores.

Na sessão desta terça, segundo a assessoria do TRE, houve sustentação oral de ambas as partes envolvidas no processo. A juíza relatora, Clarissa Campos Bernardes, chegou a votar negando o provimento do recurso. Já os desembargadores Diva Malerbi e Roberto Costábile e Solimene decidiram não emitir nenhum parecer sobre o caso e pediram vista do processo.

Esta é a segunda vez que o tribunal decide pelo adiamento do recurso. O julgamento estava marcado para acontecer no dia 12 de setembro , mas foi suspenso a pedido dos advogados do vereador Bertinho Scandiuzzi (PSDB), que pediram mais tempo para prepararem suas argumentações aos desembargadores do TRE.

O caso
Em janeiro deste ano, a pedido de Scandiuzzi, o promotor Eliseu José Berardo Gonçalves pediu a cassação dos políticos por eles terem autorizado o Executivo a gastar 17% a mais com publicidade em 2012 – ano de eleições municipais – em relação aos seus três primeiros anos de governo – 2009, 2010 e 2011. Por lei, os gastos com propagandas no ano de campanha eleitoral não podem exceder a média dos gastos nos três últimos anos que antecedem o pleito.

Em março, o juiz Heber Mendes Batista, da 4ª Vara Cível da cidade, negou o pedido do promotor com base em dados enviados pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP). O TCE informou que os gastos com publicidade em 2012 da Prefeitura de Ribeirão Preto não excederam a média dos três anos anteriores.

Cassação anulada
No dia 5, o Tribunal decidiu anular a cassação do diploma da prefeita de Ribeirão Preto e do vice por quatro votos a um. Os juízes apontaram que houve cerceamento de defesa no julgamento que cassou os dois em março desse ano por eles terem utilizado servidores públicos na campanha de reeleição em 2012.

O processo voltou para a Justiça Eleitoral em Ribeirão, que deverá realizar novo julgamento, desta vez com os documentos que não foram considerados na primeira decisão. Os juízes do TRE alegam ainda que o juiz da 108ª Zona Eleitoral de Ribeirão, Heber Mendes Batista, que julgou o caso em primeira instância, não considerou uma série de documentos apresentados pela defesa, que comprovariam que não houve crime eleitoral. As provas, porém, teriam sido entregues fora do prazo estipulado.

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