16/04/2014 20h01 - Atualizado em 16/04/2014 20h14

Justiça nega pedido de preso do mensalão para ir a vigília na Páscoa

Jacinto Lamas foi condenado a 5 anos de prisão por lavagem de dinheiro.
Ele queria ir à vigília na madrugada, mas só pode ficar na rua antes de 18h.

Mariana OliveiraDo G1, em Brasília

Jacinto Lamas (Foto: Geraldo Magela/Ag. Senado)O ex-tesoureiro do extinto PL Jacinto Lamas (Foto:
Geraldo Magela/Ag. Senado)

O juiz Mário José de Assis Pegado, da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, negou pedido feito pelo ex-tesoureiro do PL (atual PR) Jacinto Lamas para participar de vigília de Páscoa durante a madrugada deste domingo (20) em Brasília. A decisão foi assinada nesta terça-feira (15).

Condenado no processo do mensalão do PT a cinco anos de prisão por lavagem de dinheiro, Lamas cumpre pena no Centro de Progressão Penitenciária (CPP) em Brasília. Durante o dia, Lamas trabalha como assistente administrativo em uma empresa de engenharia, com salário de R$ 1,25 mil, e volta para dormir no presídio.

Como tem autorização para o trabalho externo, o ex-tesoureiro terá direito a deixar o CPP para sair da penitenciária entre 10h desta quinta (17) e voltar para o presídio depois do expediente de trabalho na terça-feira (22). Ele não poderá deixar o Distrito Federal e, em todos os dias do feriado, terá de voltar para casa até as 18h.

Ao analisar o pedido de Lamas para participar da atividade religiosa – que vai se dar depois das 18h – o magistrado entendeu que o condenado não pode obter "benesses privilegiadas", uma vez que todos os outros detentos terão de observar a regra sobre o horário.

"Em que pese a consagração da liberdade religiosa pela Constituição da República, a extensão de benefícios fundamentada na crença do sentenciado não pode justificar a violação da igualdade."

'Saidão' de Páscoa
A portaria 3/2014, publicada no site do Tribunal de Justiça do DF e que define regras do chamado "saidão" de Páscoa, estabelece que todos os presos do semiaberto do Distrito Federal que têm autorização de trabalho externo e autorização para saídas quinzenais ou temporárias poderão deixar a prisão entre 10h do dia 17 de abril e 10h do dia 22 de abril – quem trabalha, não precisa se apresentar às 10h (pode voltar ao presídio depois do expediente).

Com isso, deverão ser liberados para sair do presídio durante a Páscoa, além de Jacinto Lamas, o ex-tesoureiro Delúbio Soares e o ex-deputado João Paulo Cunha, também condenados no processo do mensalão do PT. Delúbio teve pedido negado para viajar para Buriti Alegre (GO) e Cunha teve pedido negado para ir para Osasco (SP).

A regra do TJ veda a saída do presídio de quem responde a inquérito discplinar – com isso, os ex-deputados Valdemar Costa Neto e Bispo Rodrigues não poderão sair do presídio mesmo tendo autorização para o trabalho externo. Costa Neto é investigado por ter se encontrado com políticos do PR durante horário do expediente. O ex-deputado Bispo Rodrigues também é investigado por ter supostamente desviado do percurso previsto para o trabalho.

Já o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu não poderá sair porque ainda não tem autorização de trabalho externo.

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