A CBF conseguiu a cassação da liminar do Icasa que o colocava na primeira divisão do Campeonato Brasileiro, mantendo os cearenses na Série B da competição, e o Figueirense na Série A. Entretanto, na visão do diretor jurídico da entidade, Carlos Eugênio Lopes, o fato de o clube ter recorrido à Justiça comum antes de esgotar todas as esferas da Justiça Desportiva tem penalidades previstas no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Ele citou o rebaixamento do Betim para a Série D pelo STJD por situação parecida, mas os mineiros, neste momento, seguem na Série C, de acordo com o site oficial da CBF.
- Isso está previsto, é uma infração disciplinar prevista no artigo 231 do CBJD e realmente o Icasa fica sujeito às penalidades previstas neste dispositivo do código. Por enquanto não (afeta a participação na Série B), mas pode afetar. O Betim foi rebaixado por ter recorrido à Justiça Comum e foi para a Série D justamente por isso - afirmou.
Apesar da liminar do Icasa ter sido cassada, Carlos Eugênio Lopes declarou que o processo continua correndo na Justiça comum.
- O processo continua em primeiro grau na Quarta Vara Cível, uma vez que a decisão do desembargador Luciano Silva Barreto foi no sentido de acolher a postulação da CBF para determinar a cassação da tutela antecipada concedida pela Quarta Vara Cível da Barra da Tijuca. A Justiça Desportiva brasileira é disciplinada pela Constituição Federal no artigo 217 e pela Lei Pelé. Isso independe da vontade da CBF. São normas de lei federal - concluiu.
Com a manutenção do Icasa na Série B, a tabela da competição está mantida. O time cearense já estreia no próximo sábado, contra a Ponte Preta, no Moisés Lucarelli. O Figueirense, mantido na Série A, encara o Fluminense no Maracanã, no mesmo dia.