16/04/2014 22h22 - Atualizado em 16/04/2014 22h23

Renan nega em ofício ao Supremo 'manobras protelatórias' sobre CPI

Presidente do Senado enviou informações adicionais a ministra do STF.
Após feriado, Rosa Weber decidirá sobre abrangência de CPI no Senado.

Mariana OliveiraDo G1, em Brasília

O presidente do Senado, Renan Calheiros, enviou ofício ao Supremo Tribunal Federal  (STF) na noite desta quarta-feira (16) no qual negou ter feito "manobras protelatórias" em relação ao pedido feito pela oposição de instalação de uma CPI exclusiva para investigar irregularidades na Petrobras.

A oposição quer ter garantido o direito de uma comissão específica para investigar a Petrobras, enquanto parlamentares governistas querem apurar, além da estatal, denúncias que, em tese, atingiriam a oposição, por se referirem a administrações do PSDB e do PSB, partidos que têm pré-candidatos de oposição à presidente Dilma Rousseff.

Renan Calheiros já havia enviado informações solicitadas pela ministra do Supremo Rosa Weber, relatora de ações da oposição e de parlamentares governistas sobre a abrangência da CPI.

Primeiramente, Calheiros somente defendeu a criação de uma CPI ampliada. No documento enviado nesta quinta, apresentou novos argumentos à ministra. Segundo o presidente do Senado, ele apenas seguiu o regimento do Senado, que prevê que a decisão final sobre  a comissão é do plenário.

"Assim, não há que se falar em manobras protelatórias por parte da mesa do Senado Federal, uma vez que todo o rito está previsto há muito no regimento interno do Senado, tendo sido por diversas vezes utilizado sem maiores questionamentos", disse.

Renan Calheiros disse ainda que a criação de uma CPI é assunto interno do Congresso e não está sujeita ao controle do Judiciário. Ele acrescentou que, como não houve decisão nenhuma a respeito da comissão, não há razão para questionamentos. "Não houve qualquer ato da mesa do Senado que implicasse eficácia de negação de instalação da CPI."

A ministra Rosa Weber deve decidir depois do feriado de Páscoa se concede ou não liminar (decisão provisória) sobre a abrangência da CPI.

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