21/11/2013 11h16 - Atualizado em 21/11/2013 12h03

Governo altera limite de crédito para compra de imóvel pelo Pró-Cotista

Valor de imóvel para crédito para material de construção também mudou.
Governo adequou linhas de crédito com FGTS ao novo teto de R$ 750 mil.

Do G1, em Brasília

O governo ajustou nesta quinta-feira (21), por meio de instruções normativas publicadas no "Diário Oficial da União", o valor de avaliação dos imóveis cujos proprietários poderão buscar crédito para materiais de construção (Fimac) e também para financiamento de imóveis por meio do Pró-Cotista – ambas linhas com recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

No fim de setembro, o Conselho Monetário Nacional (CMN) subiu o valor do imóvel que pode ser comprado com recursos do FGTS de R$ 500 mil para até R$ 750 mil para São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Distrito Federal. Para os demais estados, o limite foi elevado para até R$ 650 mil.

Pró-cotista
No caso do Pró-Cotista, que é uma linha de financiamento de imóveis para cotistas do FGTS com juros menores, o limite de crédito subiu. Até o momento, os financiamentos eram limitados a R$ 450 mil por trabalhador, sendo que o valor de avaliação não podia exceder R$ 500 mil. Com as novas regras, o valor de avaliação do imóvel passível de financiamento subiu para até 750 mil em MG, RJ, SP e DF e até R$ 650 mil nos demais estados.

"O valor de financiamento [crédito], compreendendo principal e despesas acessórias, [fica] limitado a 80% do valor de avaliação do imóvel, excetuados os casos de financiamentos que venham a ser contratados com a utilização do Sistema de Amortizações Constantes - SAC, cujo limite é fixado em 90% do valor de avaliação do imóvel", diz a instrução normativa 35, publicada no Diário Oficial da União desta quinta.

Com isso, caso o trabalhador more no Rio de Janeiro, por exemplo, e utilize o sistema SAC, poderá financiar até R$ 675 mil com as novas regras.

Para buscar o Pró-Cotista, o trabalhador tem de ter, no mínimo, três anos de trabalho sob o regime do FGTS, consecutivos ou não, na mesma empresa ou em empresas diferentes; além de contrato de trabalho ativo (com conta ativa no FGTS). Quem só tem conta inativa, deve ter saldo de FGTS de pelo menos 10% do valor de avaliação do imóvel.

Materiais de construção
Segundo a instrução normativa 34, assinada pelo ministro das Cidades, Aguinaldo Ribeiro, o valor de financiamento, compreendendo principal e despesas acessórias, na linha para materiais de construção (Fimac) continuou limitado a R$ 20 mil por trabalhador. Também é limitado a 80% do valor de avaliação do imóvel. O limite, neste caso, será o "menor dos dois", diz a regra.

Entretanto, o valor de avaliação dos imóveis cujos proprietários podem solicitar o crédito subiu de até R$ 500 mil para até R$ 750 mil em MG, RJ, SP e DF. Para os demais estados, o valor de avaliação do imóvel passou para até R$ 650 mil.

Nesta linha de crédito, os juros são de 8,5% sobre o valor financiado, acrescidas da taxa de risco de crédito a favor do agente operador, limitada a 0,8%. O prazo máximo para quitação do débito é de dez anos. O programa admite o financiamento tanto para imóveis urbanos quanto rurais. O dinheiro poderá ser usado para construção, reforma e ampliação de casas, além de instalação de hidrômetros e sistemas de aquecimento solar.

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