02/04/2014 22h43 - Atualizado em 03/04/2014 08h57

Juiz do DF impede transexual de exibir fotos de suposto caso com Romário

Modelo também não pode mostrar vídeos sob pena de multa de R$ 10 mil.
G1 não localizou Thalita Zampirolli e advogado; Romário não quis comentar.

Do G1 DF

O deputado Romário (PSB-RJ), durante audiência na Câmara para discutir a Copa (Foto: Zeca Ribeiro/Câmara)O deputado Romário (PSB-RJ), durante audiência na
Câmara para discutir a Copa no último dia 20 de março
(Foto: Zeca Ribeiro/Câmara)

O juiz da 25ª Vara Cível de Brasília deferiu em parte o pedido do deputado federal e ex-jogador Romário de Souza Faria (PSB-RJ) e proibiu a modelo transexual Thalita Zampirolli de exibir ou divulgar foto ou vídeo sobre eventuais encontros íntimos com o parlamentar. A pena, em caso de não cumprimento, é de R$ 10 mil "por evento de divulgação".

O G1 procurou Thalita e o advogado dela para comentar o assunto, mas não conseguiu contato até a publicação desta reportagem.

A assessoria do deputado informou que ele não vai se pronunciar sobre a decisão da Justiça.

Romário entrou com pedido de liminar para que a modelo não pudesse fazer qualquer menção ou expor, em meios de comunicação e redes sociais, informações sobre um suposto relacionamento entre os dois.

Em 17 de dezembro do ano passado, o jornal "Extra", do Rio de Janeiro, publicou uma foto em que o deputado e a transexual aparecem de mãos dadas, na saída de uma casa de shows da capital fluminense. A imagem foi registrada no dia 13 de dezembro.

Romário chegou a afirmar que conhecia Thalita, mas negou qualquer envolvimento íntimo com ela. A transexual disse que não falaria sobre o caso, mas afirmou depois que "ficou" com o deputado.

Na decisão, o juiz afirmou que não há como impedir que a transexual faça menção ao nome do ex-jogador, “exceto a exposição de sua vida íntima, notadamente o uso de fotos ou imagens ou mesmo a narrativa de fatos íntimos”.

O juiz também disse que os dois “saíram de mãos dadas de casa de shows na cidade do Rio de Janeiro em 13 de dezembro de 2013, fato afirmado pelo autor. Porém, tal evento não permite, em tese, à parte demandada divulgar imagens ou mesmo narrar eventual (is) encontro (s) íntimo (os), cuja exposição, a princípio, malfere a regra de confiança, caracteriza abuso de direito e tem o condão de macular a intimidade, com potencialidade lesiva a direito de personalidade, ainda que o autor seja pessoa pública e alvo da curiosidade de grande parte da população”.

Além do pedido para que a transexual não fizesse menção ao suposto relacionamento entre os dois, Romário move uma ação pedindo indenização de R$ 100 mil por danos morais.

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